Declaração de Retificação n.º 221/2023
Data de publicação | 17 Março 2023 |
Data | 12 Janeiro 2022 |
Número da edição | 55 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Gondomar |
N.º 55 17 de março de 2023 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Declaração de Retificação n.º 221/2023
Sumário: Retifica a Declaração n.º 11/2023, de 24 de janeiro, que declara a utilidade pública da
expropriação com caráter urgente das parcelas de terreno necessárias para construção
do percurso de ligação ao interface do metro e parque de estacionamento — 2.ª fase
do Parque Urbano de Fânzeres, em Fânzeres.
Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro,
no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional -Casa da
Moeda, S. A. de 12 de maio de 2022, declara -se que a Declaração n.º 11/2023, de 24 de janeiro,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2023, saiu com uma inexatidão,
que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica, republicando -se integralmente,
na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.
1 de fevereiro de 2023. — O Diretor da Unidade de Publicações Oficiais da Imprensa Nacional-
-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
ANEXO
(republicação da Declaração n.º 11/2023, de 24 de janeiro)
Declaração de utilidade pública da expropriação com caráter urgente das parcelas de terreno
necessárias para Construção do Percurso de Ligação ao Interface do Metro
e Parque de Estacionamento — 2.ª fase do Parque Urbano de Fânzeres, em Fânzeres
Sandra Eunice Ramos de Almeida, Vereadora da Câmara Municipal de Gondomar, torna
público que a Assembleia Municipal de Gondomar, em reunião de 7 de dezembro de 2022, declarou
a utilidade pública da expropriação com caráter urgente da expropriação das parcelas de terreno
necessárias para Construção do Percurso de Ligação ao Interface do Metro e Parque de Estacio-
namento — 2.ª fase do Parque Urbano de Fânzeres, em Fânzeres.
Aquela deliberação foi emitida nos termos do que dispõe em geral o Código das Expropriações,
aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de
4 de setembro, e em especial os seus artigos 10.º e seguintes, no exercício e competência conferida
nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do referido Código, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 3 do
artigo 61.º do RJRU, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, e com o disposto
na alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tem os fundamentos
de facto e de direito constantes da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Gondomar em sua
reunião de 22 de outubro de 2022 e pela Assembleia Municipal em sessão de 7 de dezembro de 2022.
11 de janeiro de 2023. — A Vereadora, Dr.ª Sandra Eunice Ramos de Almeida.
N.º
Parcela Proprietário Área
da parcela (m2)Descrição Predial Inscrição Matricial
C José Gonçalves de Oliveira Mesquita
Rua Ciclista Dias Santos, 244, 4510 -528
Fânzeres
1.476,20 m2–
R — 1365 União de Freguesias de Fânze-
res e São Pedro da Cova
C1 José Gonçalves de Oliveira Mesquita
Rua Ciclista Dias Santos, 244, 4510 -528
Fânzeres
376,32 m2875
de Fânzeres
R — 1889 União de Freguesias de Fânze-
res e São Pedro da Cova
D4 Herdeiros de Maria Ferreira Cavadas
Avenida 25 de Abril n.º 164 4.º Esquerdo
4420 -353 Gondomar
800,00 m2omisso R — 1369 da união de freguesias de Fân-
zeres e S. pedro da Cova
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