Declaração de Retificação n.º 221/2023

Data de publicação17 Março 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Gondomar
N.º 55 17 de março de 2023 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Declaração de Retificação n.º 221/2023
Sumário: Retifica a Declaração n.º 11/2023, de 24 de janeiro, que declara a utilidade pública da
expropriação com caráter urgente das parcelas de terreno necessárias para construção
do percurso de ligação ao interface do metro e parque de estacionamento — 2.ª fase
do Parque Urbano de Fânzeres, em Fânzeres.
Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro,
no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional -Casa da
Moeda, S. A. de 12 de maio de 2022, declara -se que a Declaração n.º 11/2023, de 24 de janeiro,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2023, saiu com uma inexatidão,
que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica, republicando -se integralmente,
na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.
1 de fevereiro de 2023. — O Diretor da Unidade de Publicações Oficiais da Imprensa Nacional-
-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
ANEXO
(republicação da Declaração n.º 11/2023, de 24 de janeiro)
Declaração de utilidade pública da expropriação com caráter urgente das parcelas de terreno
necessárias para Construção do Percurso de Ligação ao Interface do Metro
e Parque de Estacionamento — 2.ª fase do Parque Urbano de Fânzeres, em Fânzeres
Sandra Eunice Ramos de Almeida, Vereadora da Câmara Municipal de Gondomar, torna
público que a Assembleia Municipal de Gondomar, em reunião de 7 de dezembro de 2022, declarou
a utilidade pública da expropriação com caráter urgente da expropriação das parcelas de terreno
necessárias para Construção do Percurso de Ligação ao Interface do Metro e Parque de Estacio-
namento — 2.ª fase do Parque Urbano de Fânzeres, em Fânzeres.
Aquela deliberação foi emitida nos termos do que dispõe em geral o Código das Expropriações,
aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de
4 de setembro, e em especial os seus artigos 10.º e seguintes, no exercício e competência conferida
nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do referido Código, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 3 do
artigo 61.º do RJRU, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, e com o disposto
na alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tem os fundamentos
de facto e de direito constantes da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Gondomar em sua
reunião de 22 de outubro de 2022 e pela Assembleia Municipal em sessão de 7 de dezembro de 2022.
11 de janeiro de 2023. — A Vereadora, Dr.ª Sandra Eunice Ramos de Almeida.
N.º
Parcela Proprietário Área
da parcela (m2)Descrição Predial Inscrição Matricial
C José Gonçalves de Oliveira Mesquita
Rua Ciclista Dias Santos, 244, 4510 -528
Fânzeres
1.476,20 m2
R — 1365 União de Freguesias de Fânze-
res e São Pedro da Cova
C1 José Gonçalves de Oliveira Mesquita
Rua Ciclista Dias Santos, 244, 4510 -528
Fânzeres
376,32 m2875
de Fânzeres
R — 1889 União de Freguesias de Fânze-
res e São Pedro da Cova
D4 Herdeiros de Maria Ferreira Cavadas
Avenida 25 de Abril n.º 164 4.º Esquerdo
4420 -353 Gondomar
800,00 m2omisso R — 1369 da união de freguesias de Fân-
zeres e S. pedro da Cova

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT