Declaração de Retificação n.º 20/2018

Data de publicação06 Julho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 20/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 32/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2018, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea g) do artigo 2.º, onde se lê:

«g) Decreto-Lei n.º 202/78, de 15 de julho, que estabelece normas relativas ao cargo de conselheiro técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dando nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 483/74, de 25 de setembro;»

deve ler-se:

«g) Decreto-Lei n.º 202/78, de 22 de julho, que estabelece normas relativas ao cargo de conselheiro técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dando nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 483/74, de 25 de setembro;»

2 - Na alínea z) do artigo 3.º, onde se lê:

«z) Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital da RTP, Radiotelevisão Portuguesa;»

deve ler-se:

«z) Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital da RTP, Radiotelevisão Portuguesa;»

3 - Na alínea b) do artigo 7.º, onde se lê:

«b) Decreto-Lei n.º 93-D/75, de 28 de fevereiro, relativo ao direito de voto de cidadãos não militares em Moçambique;»

deve ler-se:

«b) Decreto-Lei n.º 93-B/75, de 28 de fevereiro, relativo ao direito de voto de cidadãos não militares em Moçambique;»

4 - Na alínea y) do artigo 11.º, onde se lê:

«y) O Decreto-Lei n.º 225-E/76, de 30 de março, que determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de dezembro [que introduz alterações nos Decretos n.os 45266 e 46548, respetivamente de 23 de setembro de 1963 e de 23 de setembro de 1965 (juros de mora relativos a dívidas à Previdência)], produz efeitos a partir de 1 de abril de 1976;»

deve ler-se:

«y) O Decreto-Lei n.º 225-E/76, de 31 de março, que determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de dezembro [que introduz alterações nos Decretos n.os 45266 e 46548, respetivamente de 23 de setembro de 1963 e de 23 de setembro de 1965 (juros de mora relativos a dívidas à Previdência)], produz efeitos a partir de 1 de abril de 1976;»

5 - Na alínea a) do artigo 14.º, onde se lê:

«a) Decreto-Lei n.º 60/75, de 13 de fevereiro, que autoriza o Governo a alterar estatutos da Marconi;»

deve ler-se:

«a) Decreto-Lei n.º 60/75, de 17 de fevereiro, que autoriza o Governo...

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