Declaração de Retificação n.º 17-A/2023

Data de publicação04 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/17-a/2023/08/04/p/dre/pt/html
Data06 Junho 2023
Número da edição151
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
N.º 151 4 de agosto de 2023 Pág. 53-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 17-A/2023
Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho, que aprova a estrutura
orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas
da Marinha, do Exército e da Força Aérea.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro,
e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de
11 de julho, declara -se que o Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2023, saiu com inexatidão que, mediante decla-
ração da entidade emitente, assim se retifica:
1 — No artigo 2.º (Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas), onde se lê:
«O Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas (CEMGFA) é o principal conselheiro
militar da Ministra da Defesa Nacional é o chefe de mais elevada autoridade na hierarquia das
Forças Armadas, sendo a sua competência estabelecida na lei.»
deve ler -se:
«O Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas (CEMGFA) é o principal conse-
lheiro militar do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional é o chefe de
mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas, sendo a sua competência esta-
belecida na lei.»
2 — No artigo 4.º (Missão e atribuições), na alínea j) do n.º 2, onde se lê:
«j) Apoiar a elaboração, sob a diretiva de planeamento da Ministra da Defesa Nacional, dos
anteprojetos das propostas da Lei de Programação Militar (LPM) e da Lei das Infraestruturas
Militares (LIM), coordenando os respetivos processos com os ramos, e acompanhar a execução
das referidas leis no respeitante ao EMGFA, assegurando o reporte da sua execução material
e financeira;»
deve ler -se:
«j) Apoiar a elaboração, sob a diretiva de planeamento do membro do Governo responsável
pela área da defesa nacional, dos anteprojetos das propostas da Lei de Programação Militar (LPM)
e da Lei das Infraestruturas Militares (LIM), coordenando os respetivos processos com os ramos,
e acompanhar a execução das referidas leis no respeitante ao EMGFA, assegurando o reporte da
sua execução material e financeira;»
3 — No artigo 9.º (Repartição de Planeamento de Defesa Militar), na alínea e), onde se lê:
«e) Coordenar a elaboração, sob a diretiva de planeamento da Ministra da Defesa Nacional,
dos anteprojetos das propostas da LPM e da LIM, a submeter ao CEMGFA, tendo por base a
identificação de lacunas do Sistema de Forças, priorizadas de acordo com os critérios definidos
superiormente, assegurando a coordenação, quer com os órgãos e serviços do EMGFA, quer com
os ramos das Forças Armadas;»

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