Declaração de Retificação n.º 16/2022 de 21 de novembro de 2022

Data de publicação21 Novembro 2022
Gazette Issue151
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 1

Considerando que a Portaria n.º 98/2022, de 17 de novembro, publicada na I Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, n.º 150, de 17 de novembro de 2022, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado;

Assim, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, procede à retificação da referida portaria, nos seguintes termos:

1 – No artigo 3.º da Portaria n.º 98/2022, de 17 de novembro, onde se lê:

”Artigo 5.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Para o vinho de uvas amadurecidas pode ser utilizada a menção tradicional “Vinho Passado”.”

deve ler-se:

“Artigo 5.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Para o vinho de uvas sobreamadurecidas pode ser utilizada a menção tradicional “Vinho Passado”.”

2 - No artigo 3.º da Portaria n.º 98/2022, de 17 de novembro, onde se lê:

“Artigo 15.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Vinho de uvas sobreamadurecidas.”

deve ler-se:

“Artigo 15.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Vinho de uvas sobreamadurecidas: 15% vol.”

3 – No n.º 5 do artigo 5.º do anexo da Portaria n.º 98/2022, de 17 de novembro, onde se lê:

“5 - Para o vinho de uvas amadurecidas pode ser utilizada a menção tradicional “Vinho Passado”.”

deve ler-se:

“5 – Para o vinho de uvas sobreamadurecidas pode ser utilizada a menção tradicional “Vinho Passado”.”

4 – Na alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º do anexo da Portaria n.º 98/2022, de 17 de novembro, onde se lê:

“d) Vinho de uvas sobreamadurecidas.”

deve ler-se:

“d) Vinho de uvas sobreamadurecidas: 15% vol.”.


18 de novembro de 2022. - O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, António Lima Cardoso Ventura.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT