Declaração de Retificação n.º 14-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/14-a/2022/04/26/p/dre/pt/html
Data de publicação26 Abril 2022
Data18 Abril 2022
Gazette Issue80
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 80 26 de abril de 2022 Pág. 3-(2)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 14-A/2022
Sumário: Retifica o Decreto -Lei n.º 30 -A/2022, de 18 de abril, que aprova medidas excecionais
que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a
partir de fontes renováveis.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro,
e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de
11 de julho, declara -se que o Decreto -Lei n.º 30 -A/2022, de 18 de abril, publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 75, 2.º suplemento, de 18 de abril de 2022, saiu com as seguintes inexa-
tidões, que mediante declaração da entidade emitente se retificam:
Na alínea d) do artigo 5.º, onde se lê:
«d) Distanciamento mínimo de 1 km em redor dos aglomerados rurais e do solo urbano exceto
nos casos em que o solo urbano seja destinado à instalação de atividade económica;»
deve ler -se:
«d) Preferencialmente, manter um distanciamento mínimo de 0,1 km em redor dos aglome-
rados rurais e do solo urbano exceto nos casos em que o solo urbano seja destinado à instalação
de atividade económica;»
Secretaria -Geral, 26 de abril de 2022. — A Secretária -Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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