Declaração de Retificação n.º 14/2021 de 9 de julho de 2021

Data de publicação09 Julho 2021
Número da edição112
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Resolução do Conselho do Governo n.º 170/2021, de 9 de julho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 111, de 9 de julho de 2021, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

Assim, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, na sua redação em vigor, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 1992/2020, de 15 de dezembro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 243, de 15 de dezembro de 2020, procede-se à retificação da suprarreferida Resolução do Conselho do Governo, nos termos seguintes:

Nos n.ºs 6 a 9 da Resolução do Conselho do Governo n.º 170/2021, de 9 de julho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 111, de 9 de julho de 2021, onde se lê:

«6. Declarar que os concelhos que integram as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge e Pico se encontram em situação de alerta, a partir das datas seguintes:

a) Ilha de Santa Maria, encontra-se em situação de alerta a partir do dia seguinte à data de publicação da presente resolução;

b) Ilha Graciosa, encontra-se em situação de alerta a partir do dia 28 de junho de 2021;

c) Ilha de São Jorge, encontra-se em situação de alerta a partir do dia 1 de julho de 2021;

d) Ilha do Pico, encontra-se em situação de alerta a partir do dia 5 de julho de 2021.

7. Por determinação da Autoridade Regional de Saúde, podem ser aplicadas a cada um dos concelhos da Região Autónoma dos Açores, medidas correspondentes a nível de risco inferior aos referidos nos n.ºs 1 a 3 anteriores.

8. No âmbito do referido nos números anteriores, determinar que é de cumprimento obrigatório o anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.

9. A presente resolução entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 10 de julho de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 23 de julho de 2021, sem prejuízo das eventuais renovações necessárias.»

deve ler-se:

«6. Declarar que as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge e Pico se encontram em situação de alerta, aplicando-se-lhes as medidas previstas no n.º 1 do artigo 13.º do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

7. Nas ilhas mencionadas no número anterior aplicam-se-lhe...

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