Declaração de Retificação n.º 14/2018
Data de publicação | 29 Março 2018 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral |
Declaração de Retificação n.º 14/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º, onde se lê:
«b) No caso de empreitadas de obras públicas, incluindo as integradas em concessões, todos os dados aí previstos, com exceção dos referidos na alínea t);»
deve ler-se:
«b) No caso de empreitadas de obras públicas, incluindo as integradas em concessões, todos os dados aí previstos, com exceção dos referidos na alínea r);»
2 - Na alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º, onde se lê:
«c) No caso dos demais tipos de contrato, todos os dados, excetuando os contidos nas alíneas d), n) e p).»
deve ler-se
«c) No caso dos demais tipos de contrato, todos os dados, excetuando os contidos nas alíneas d), n), p) e r).»
3 - No n.º 6 do artigo 7.º, onde se lê:
«6 - O relatório de ocorrências previsto na alínea p) do n.º 1 é aplicável apenas para as comunicações obrigatórias a efetuar ao IMPIC, I. P., nos termos do CCP.»
deve ler-se:
«6 - O relatório de ocorrências previsto na alínea q) do n.º 1 é aplicável apenas para as comunicações obrigatórias a efetuar ao IMPIC, I. P., nos termos do CCP.»
4 - Na alínea g) do artigo 8.º, onde se lê:
«g) Ficha de abertura das propostas, até 10 dias úteis, após a disponibilização e abertura das propostas na plataforma eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 76.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto;»
deve ler-se:
«g) Ficha de abertura das propostas, até 10 dias úteis, após a disponibilização e abertura das propostas na plataforma eletrónica, nos termos do artigo 75.º e do n.º 4 do artigo 76.º ambos da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto;»
5 - Na alínea b) do artigo 9.º, onde se lê:
«b) No caso dos blocos técnicos de dados, as entidades adjudicantes, como segunda fase do processo de introdução de dados para o anúncio, ou, no caso dos ajustes diretos e consultas prévias não tramitados em plataformas, em sede de relatório de contratação;»
deve ler-se:
«b) No caso dos blocos técnicos de dados, as entidades adjudicantes, como segunda fase do processo de introdução de dados para o anúncio, ou, no caso dos ajustes diretos e consultas prévias não tramitados em plataformas, em...
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