Declaração de Retificação n.º 12/2023

Data de publicação05 Abril 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/12/2023/04/05/p/dre/pt/html
Número da edição68
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
N.º 68 5 de abril de 2023 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 12/2023
Sumário: Retifica a Portaria n.º 63/2023, de 2 de março, que procede à segunda alteração da Por-
taria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS — Mo-
bilidade Apoiada para Um Interior Sustentável.
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de 15 de março,
conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário
da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º
da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho,
declara -se que a Portaria n.º 63/2023, de 2 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série,
n.º 44, de 2 de março de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da
entidade emitente, assim se retificam, republicando -se integralmente a Portaria n.º 174/2020, de
17 de julho, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte
integrante:
1 — No n.º 16 do artigo 3.º da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, constante do artigo 2.º
da Portaria n.º 63/2023, de 2 de março, e na republicação, onde se lê:
«16 — Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º, são elegíveis contratos de
trabalho celebrados com entidades que não possuam atividade registada em Portugal continental,
desde que cumpram a legislação portuguesa.»
deve ler -se:
«16 — (Anterior n.º 12.)»
2 — Na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, constante do
artigo 2.º da Portaria n.º 63/2023, de 2 de março, e na republicação, onde se lê:
«b) Bolseiros com contratos de bolsa celebrados ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto,
na sua redação atual, com as especificidades constantes do n.º 7 do artigo seguinte.»
deve ler -se:
«b) Bolseiros com contratos de bolsa celebrados ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto,
na sua redação atual, com as especificidades constantes do n.º 8 do artigo seguinte.»
3 — No n.º 6 do artigo 3.º da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, constante do artigo 2.º da
Portaria n.º 63/2023, de 2 de março, e na republicação, onde se lê:
«6 — A não exigência de mudança de residência referida no número anterior só é aplicável
desde que a residência do destinatário se situe em concelho ou freguesia classificado como do
interior ou a distância entre a residência e o local de trabalho não seja superior a 50 km, calculados
no regulamento previsto no n.º 2 do artigo 12.º»
deve ler -se:
«6 — A não exigência de mudança de residência referida no número anterior só é aplicável
desde que a residência do destinatário se situe em concelho ou freguesia classificado como do
interior ou a distância entre a residência e o local de trabalho não seja superior a 50 km, calculados
nos termos definidos no regulamento previsto no n.º 2 do artigo 12.º»

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