Declaração de Retificação n.º 117/2019
Data de publicação | 01 Fevereiro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Anadia |
Declaração de Retificação n.º 117/2019
Para os devidos efeitos se torna público que, por ter sido publicado com inexatidão o artigo 9.º do Anexo B do Despacho n.º 12336/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, procede-se à republicação do mesmo, já retificado.
Assim, o artigo 9.º do Anexo B do Despacho n.º 12336/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, passa a ter a seguintes redação:
«Artigo 9.º
Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
1 - A Divisão Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental está diretamente dependente do Departamento Administrativo e Económico ou do Presidente da Câmara, e tem como missão a cooperação ativa com os órgãos municipais na procura de soluções adequadas à situação concreta do Município de forma a alcançar os objetivos com maior eficiência e economia de recursos.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda à Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental:
2.1 - No âmbito da contabilidade:
a) Assegurar o fornecimento os elementos necessários à preparação dos orçamentos e das grandes opções do plano e respetivas modificações (revisões e alterações);
b) Coligir os elementos indispensáveis à elaboração dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
c) Assegurar a execução, nos termos legais, da contabilidade orçamental e patrimonial, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de caráter financeiro;
d) Colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo dos documentos;
e) Emitir certidões das importâncias entregues pelo município a outras entidades;
f) Assegurar o cabimento e compromisso de todos os documentos geradores de despesa;
g) Comprometer as verbas necessárias à realização de despesas;
h) Assegurar o processamento e a liquidação de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
i) Assegurar os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento do município;
j) Assegurar o processamento a liquidação e cobrança das receitas provenientes de outras entidades;
k) Assegurar registo e controlo da receita cobrada pelos vários serviços emissores;
l) Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de devedores e credores, bem como de estado e outros entes públicos e outras entidades;
m) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
n) Assegurar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades, por operações de tesouraria, e remeter às mesmas o comprovativo das importâncias pagas;
o) Assegurar a receção das guias de remessa relativas aos fornecimentos de bens ou documentos suporte relativos à prestação de serviços, conferi-las com as requisições emitidas e, posteriormente, com as faturas recebidas para processamento dos pagamentos respetivos;
p) Assegurar a organização o arquivo e toda a documentação das gerências findas e assegurar o expediente e o arquivo vivo da secção;
q) Executar as tarefas inerentes à reconciliação permanente das contas bancárias;
r) Executar a contabilidade dos custos das...
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