Declaração de Retificação n.º 11/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/11/2022/03/14/p/dre/pt/html
Data de publicação14 Março 2022
Data01 Janeiro 2022
Número da edição51
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 51 14 de março de 2022 Pág. 5
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 11/2022
Sumário: Retifica a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modu-
lares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007,
de 31 de dezembro.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação
de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de de-
zembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei
n.º 43/2014, de 11 de julho, declara -se que a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão,
que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 19.º, onde se lê:
«Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as formações modulares certificadas que se
encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria regem -se pelo dis-
posto na Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual, até à sua conclusão.»
deve ler -se:
«Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as formações modulares certificadas que se
encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria e aquelas cujo início
de funcionamento ocorra até 90 dias após aquela data regem -se, até à sua conclusão, pelo disposto
na Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual.»
Secretaria -Geral, 9 de março de 2022. — A Secretária -Geral Adjunta, Catarina Romão Gon-
çalves.
115101861

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