Declaração de Retificação n.º 10/2024

Data de publicação12 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/10/2024/02/12/p/dre/pt/html
Data29 Janeiro 2023
Número da edição30
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 30 12 de fevereiro de 2024 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Declaração de Retificação n.º 10/2024
Sumário: Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado
para 2024.
Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assem-
bleia da República, declara -se que a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento
do Estado para 2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 29 de dezembro de 2023,
saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No n.º 1 do artigo 131.º, onde se lê:
«Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento
nos termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes do Regulamento de Atribuição de Bolsas de
Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEES), aprovado pelo Despacho n.º 8442 -A/2012,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2012, têm direito à atribuição
de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 40 €,
num máximo anual de 400 €.»
deve ler -se:
«Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento
nos termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes do Regulamento de Atribuição de Bolsas de
Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEES), aprovado pelo Despacho n.º 8442 -A/2012,
publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 120, de 22 de junho de 2012, têm direito
à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no
valor de 40 €, num máximo anual de 400 €.»

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