Declaração n.º 92/2021

Data de publicação02 Agosto 2021
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Declaração n.º 92/2021

Sumário: Constituição de zona de servidão non aedificandi do Estudo Prévio EN125 - Circular de Olhão, entre o km 111+460 (zona de Torrejão) e o km 116+000 (entroncamento da EN398).

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:

1 - O Estudo Prévio da EN125 - Circular de Olhão, entre o km 111+460 (zona de Torrejão) e o km 116+000 (entroncamento da EN398) foi aprovado por despacho do Diretor de Engenharia e Ambiente da Infraestruturas de Portugal, S. A., em 09/03/2021.

2 - Sob proposta da Administração Rodoviária, Infraestruturas de Portugal, S. A., o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 13/05/2021, deliberou aprovar ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º do EERRN, a constituição da zona de servidão non aedificandi do Estudo Prévio «EN125 - Circular de Olhão, entre o km 111+460 (zona de Torrejão) e o km 116+000 (entroncamento da EN398)".

3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º do EERRN, é a definida por uma faixa de 200 metros para cada lado do eixo da estrada, conforme peça desenhada...

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