Declaração n.º 85/2022

Data de publicação17 Maio 2022
Número da edição95
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
N.º 95 17 de maio de 2022 Pág. 110
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Declaração n.º 85/2022
Sumário: Alteração do limite da zona de servidão non aedificandi do nó de ligação do IC8 (quiló-
metro 37+935) à antiga EN237, concelho de Pombal.
Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária
Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, declara -se que:
1 — Sob proposta do Município de Pombal e após pronúncia da Administração Rodoviária,
Infraestruturas de Portugal, S. A. (I. P., S. A.), o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos
Transportes, I. P., na reunião de 8/03/2022, deliberou aprovar ao abrigo do n.º 14 do artigo 32.º do
Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), a alteração do limite da zona non
aedificandi (ZNA) do Nó de Ligação do IC8 (km 37+935) à antiga EN237 (municipalizada), no Par-
que Industrial Manuel da Mota (PIMM), na Freguesia de Pombal, Concelho de Pombal, eliminando
a zona non aedificandi (ZNA) prevista na alínea e) do n.º 8 do artigo 32.º do EERRN, mantendo as
ZNA previstas nas alíneas a) e d) do mesmo número e artigo do EERRN.
2 — A zona de servidão non aedificandi a que se refere o n.º 8 do artigo 32.º do EERRN, do Nó
de Ligação de Ligação do IC8 (km 37+935) à antiga EN237 (municipalizada), no Parque Industrial
Manuel da Mota (PIMM), na Freguesia de Pombal, Concelho de Pombal, é a que consta da peça
desenhada abaixo.
8 de março de 2022. — O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presiden-
te — Maria da Luz Rodrigues António, vogal — Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.

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