Declaração n.º 85/2021

Data de publicação29 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mourão

Declaração n.º 85/2021

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Mourão ao Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão.

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Mourão ao Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP)

Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Presidente da Câmara Municipal de Mourão, em cumprimento do disposto no artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, declara que a Câmara Municipal de Mourão, na sua reunião extraordinária realizada em 25 de junho de 2021, deliberou, por unanimidade, o seguinte:

Aprovar a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Mourão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/95, de 6 de dezembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/98, de 19 de outubro de 1998, pela Declaração n.º 3/2000, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 6 de janeiro de 2000, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2000, de 29 de junho de 2000, pela Declaração n.º 119/2003, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 14 de março de 2003, pela Declaração n.º 50/2006, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 29 de março de 2006, pelo Edital n.º 813/2008, desta Câmara Municipal de 5 de agosto de 2008, pelo Edital n.º 1014/2010, desta Câmara Municipal de 15 de outubro de 2010 e pelo Edital n.º 626/2012, desta Câmara Municipal de 6 de julho de 2012, de forma a integrar as normas e disposições do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP).

Emitir a declaração prevista no n.º 3 do artigo 121.º do RJIGT, no prazo de 60 dias.

A presente alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Mourão, conforme proposta aprovada, consubstancia-se nas seguintes alterações:

1 - Alteração da redação do artigo 8.º do regulamento;

2 - Aditamento do artigo 8.º A ao regulamento.

Mais torna público, que nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a alteração por adaptação do PDM de Mourão foi comunicada previamente à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, procede-se à republicação do regulamento, do Plano Diretor Municipal de Mourão.

8 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara.

«O artigo 8.º do PDM Mourão passa a ter a seguinte redação

Artigo 8.º

Albufeira da barragem do Alqueva e zona de proteção

1 - Encontra-se identificado na Planta de Ordenamento e Condicionantes o Plano de água e Zona de Proteção da Albufeira de Alqueva correspondente, respetivamente, ao plano de água no NPA e à faixa terrestre de proteção à albufeira, integrando as ilhas, com uma largura máxima de 500 m, medida na horizontal, a partir do NPA.

2 - Para efeitos da fixação de usos e regime de utilização compatíveis com as atividades secundárias, a autorizar pela autoridade de recursos hídricos, o plano de água divide-se em três zonas fundamentais:

Zonas de navegação livre;

Zonas de navegação restrita;

Zonas de navegação interdita.

3 - Para efeitos de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e paisagísticos, a zona de proteção divide-se em três áreas fundamentais em termos de usos e regimes de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território:

a) Áreas de proteção e valorização de recursos e valores específicos, que integram os espaços de proteção e valorização ambiental;

b) Áreas de utilização turística, recreativa e de lazer, que integram áreas de suporte às atividades secundárias, com características distintas em função da respetiva aptidão e níveis de utilização, sendo identificados na planta de ordenamento as infraestruturas de apoio ao recreio náutico, a rede rodoviária e as infraestruturas básicas;

c) Áreas de usos e regimes de gestão específicos, que integram as áreas com vocação edificável e as áreas com vocação turística.

4 - No Plano de água estão sujeitas à autorização da autoridade de recursos hídricos todas as atividades e utilizações.

5 - Na área do concelho que integra o Plano/Programa de Ordenamento das Albufeiras de Águas Públicas de Alqueva e Pedrógão correspondente ao plano de água e respetivas zonas de proteção é interdita a instalação de aquaculturas e pisciculturas, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT