Declaração n.º 81/2021

Data de publicação28 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albufeira

Declaração n.º 81/2021

Sumário: Alteração por adaptação do Plano de Pormenor da Balaia.

Alteração por adaptação do Plano de Pormenor da Balaia

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público, que a Câmara Municipal de Albufeira deliberou, na sua reunião de 29 de junho de 2021, aprovar por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, a alteração por adaptação do Plano de Pormenor da Balaia, para transposição do conteúdo do Plano de Ordenamento da Orla Costeira - Burgau/Vilamoura.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Albufeira, em 08 de julho de 2021 e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, por ofício de 09 de julho de 2021.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, publicam-se a deliberação de Câmara Municipal, a alteração ao Regulamento e a Carta de Ordenamento - Orla Costeira.

9 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 29 de junho de 2021, a Câmara Municipal de Albufeira deliberou por unanimidade, nos termos informados, o seguinte:

1 - Aprovar, por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do RJIGT, a proposta de alteração por adaptação do Plano de Pormenor da Balaia para transposição do Plano de Ordenamento da Orla Costeira - Burgau/Vilamoura;

2 - Transmitir a referida declaração à Assembleia Municipal de Albufeira, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;

3 - Transmitir, posteriormente à Comissão do Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;

4 - Remeter, após a concretização das diligências a que se refere o ponto anterior, a declaração para publicação e depósito, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º e da alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;

5 - Determinar, para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 192.º do RJGIT a divulgação através de:

a) Boletim municipal;

b) Sítio da internet da Câmara Municipal.

9 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo.

Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor da Balaia ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura

Regulamento

Artigo 1.º

O artigo 4.º do Regulamento do Plano de Pormenor...

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