Declaração n.º 79/2023
Data de publicação | 11 Setembro 2023 |
Data | 30 Junho 2023 |
Número da edição | 176 |
Seção | Serie II |
Órgão | Infraestruturas - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. |
N.º 176 11 de setembro de 2023 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Declaração n.º 79/2023
Sumário: Constituição de zona de servidão non aedificandi do Estudo Prévio da «C35 — Rans/
Entre -os -Rios».
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária
Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, declara -se que:
1 — O Estudo Prévio do IC35 — Rans/Entre -os -Rios foi aprovado por despacho do Diretor de
Engenharia e Ambiente da Infraestruturas de Portugal, S. A., em 21/02/2022.
2 — Sob proposta da Administração Rodoviária, Infraestruturas de Portugal, S. A., o Conselho
Diretivo do IMT, I. P. — Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 30/06/2023,
deliberou aprovar ao abrigo do n.º 2 e n.º 4 do artigo 32.º do EERRN, a constituição da zona de
servidão non aedificandi do Estudo Prévio do «IC35 — Rans/Entre -os -Rios».
3 — A zona de servidão non aedificandi é a definida por uma faixa de 200 metros para cada lado
do eixo da estrada, com exceção dos locais identificados, conforme peça desenhada abaixo.
É revogada a Declaração n.º 206/2003, de 24 de junho (2.ª série), pela qual foi aprovado o
Estudo Prévio do IC35 — Penafiel/Entre -os -Rios.
30 de junho de 2023. — O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente — Pedro Miguel
Guerreiro Silva, vogal — Maria da Luz Rodrigues António, vogal.
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