Declaração n.º 49/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data12 Abril 2023
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
www.dre.pt
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 129
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Declaração n.º 49/2023
Sumário: Constituição de zona de servidão non aedificandi do estudo prévio da «EN222-A32/IC2
(Nó de Canedo)/Serrinha».
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária
Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, declara -se que:
1 — O Estudo Prévio da EN222 -A32/IC2 (Nó de Canedo)/Serrinha foi aprovado por despacho
do Diretor de Engenharia e Ambiente da Infraestruturas de Portugal, S. A., em 05/05/2022.
2 — Sob proposta da Administração Rodoviária, Infraestruturas de Portugal, S. A., o Conselho
Diretivo do IMT, I. P. — Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 12/04/2023,
deliberou aprovar ao abrigo do n.º 2 e n.º 4 do artigo 32.º do EERRN, a constituição da zona de
servidão non aedificandi do Estudo Prévio da ‘‘EN222 -A32/IC2 (Nó de Canedo)/Serrinha”.
3 — A zona de servidão non aedificandi é a definida por uma faixa de 200 metros para cada
lado do eixo da estrada, com exceção dos locais identificados, conforme peça desenhada abaixo.
12 de abril de 2023. — O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente — Pedro Miguel
Guerreiro Silva, vogal — Maria da Luz Rodrigues António, vogal.
ANEXO
1 Peça desenhada (a cores) com a delimitação da zona de servidão non aedificandi referente
ao Estudo Prévio da “EN222 -A32/IC2 (Nó de Canedo)/Serrinha”
316461439

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