Declaração n.º 44/2021

Data de publicação10 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Declaração n.º 44/2021

Sumário: Redução da zona de servidão non aedificandi do Nó 3 - Nó com EN1 (Nó de Pigeiros) do estudo prévio «EN 223/326 - ligação Feira (A1)-Mansores».

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado em anexo à Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:

1 - Sob proposta da Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 20/04/2021, deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas de Rede Rodoviária Nacional, a redução do corredor da zona de servidão non aedificandi do Nó 3 - Nó com EN1 (Nó de Pigeiros) do Estudo Prévio «EN 223/326 - ligação Feira (A1)-Mansores».

2 - A zona de servidão non aedificandi do Estudo Prévio «EN 223/326 - ligação Feira (A1)-Mansores» foi constituída com a publicação do corredor reservado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2005 (Declaração n.º 105/2005) e alterada posteriormente pelo Plano de Alinhamentos para as áreas compreendidas entre o km 0+000 e o km 3+350, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2013 (Declaração n.º 20/2013) e pelo Plano de Alinhamentos para as áreas compreendidas do km 13+315 ao km 15+000, do km 18+000 ao km 20+264, e do km 21+560 ao km 21+800, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT