Declaração n.º 40/2020

Data de publicação22 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Declaração n.º 40/2020

Sumário: Caducidade da ZNA da ligação São Brás de Alportel - nó de Faro da VIS - nó da 3.ª Circular de Faro.

Considerando que:

1) Pela Declaração n.º 11/2002, de 11 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 9, foi tornado público o despacho que aprovou o Estudo Prévio da Ligação S. Brás de Alportel - Nó de Faro da VIS - Nó da 3.ª Circular de Faro, correspondente à Variante à EN2 entre S. Brás de Alportel e Faro, para efeitos da entrada em vigor da zona de servidão non aedificandi, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro;

2) Pela Declaração (extrato) n.º 369/2009, de 21 de outubro, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 204, foi revogado o despacho que aprovou a constituição da faixa de reserva non aedificandi do Estudo Prévio da via referida no ponto 1. entre o pk 14+250 e a zona urbana de Faro;

3) Nos termos do n.º 5 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, a zona de servidão caduca decorridos cinco anos após a data da constituição, excecionando-se as situações dos estudos prévios aprovados antes da entrada em vigor do Estatuto, cujo prazo é contado na data da publicação deste;

4) A caducidade da constituição da servidão non aedificandi está...

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