Declaração n.º 35-A/2018

Data de publicação04 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Declaração n.º 35-A/2018

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:

1 - Sob proposta da Infraestruturas de Portugal, SA na qualidade de Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na reunião do Conselho Diretivo de 28/08/2018, deliberou aprovar a redução do corredor da zona de servidão non aedificandi do Nó de Arganil previsto no estudo prévio da "Variante à EN342 - Lousã-Góis-Arganil-Côja e à ER342 - Arganil-Côja", publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril (Declaração n.º 92/2010), ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Novo Estatuto das Estradas de Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril.

2 - São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril (Declaração n.º 92/2010).

3 - A zona de servidão non aedificandi do Nó de Arganil previsto no estudo prévio da "Variante à EN342 - Lousã-Góis-Arganil-Côja e à ER342 - Arganil-Côja"...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT