Declaração n.º 34/2024/2

Data de publicação16 Abril 2024
Número da edição75
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sernancelhe
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Declaração n.º 34/2024/2
16-04-2024
N.º 75
2.ª série
MUNICÍPIO DE SERNANCELHE
Declaração n.º 34/2024/2
Sumário:Sexta correção material do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe.
Sexta correção material ao Plano Diretor Municipal de Sernancelhe
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público,
que a Câmara Municipal de Sernancelhe, na sua reunião ordinária realizada em 23 de fevereiro de
2024, deliberou proceder à sexta correção material do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe (PDMS),
publicado na Diário da República, 2.ªsérie, n.º9, em 14 de janeiro de 2015, através do Aviso 487/2015.
Nos termos do disposto na alíneaa) do n.º1 do artigo122.º do Regime Jurídico dos Instrumen-
tos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio, na sua atual
redação, a Câmara Municipal de Sernancelhe deliberou promover a sexta correção material do PDMS,
resultante de duas situações distintas:
A primeira, deriva do pedido formalizado pela Junta de Freguesia do Granjal relativamente à amplia-
ção do cemitério do aglomerado do Granjal sobre o artigo matricial rústico n.º759 com 3.879,00 m
2
, sito
no Lugar do Hospital ou Tapada, que se encontra cumulativamente inserido em «Espaços Residenciais
de Nível II», «Espaços Agrícolas» e «Reserva Ecológica Nacional» (RAN), havendo a necessidade de
inclui-lo em solo urbano até ao limite da RAN, no sentido de permitir a realização de uma operação de
destaque da parcela para a qual se pretende prolongar o equipamento, a qual não seria viável em solo
rural, uma vez que não teria área suficiente nos termos da legislação em vigor para o efeito.
Tal implica a passagem de 1.253,37 m2 de «Espaços Agrícolas» para «Espaços Residenciais de
NívelII» e de 909,41 m2 de «Espaços Agrícolas» para «Espaços de Uso Especial» onde recairá a amplia-
ção pretendida, prevendo-se o aumento do perímetro urbano do Granjal em cerca de 2.162,78 m
2
, man-
tendo-se a salvaguarda da RAN em cerca de 346,54 m2 integrada na parcela afeta à presente correção
material, que incide na correção da Planta de Ordenamento desdobrada em Classificação e Qualificação
do Solo—Planta 1A.2 (escala 1:25.000) e em Classificação Acústica—Planta 1B.2 (escala 1:25.000).
A segunda, resulta de um pedido formalizado sobre o artigo matricial urbano n.º1235 com 9.150m2,
sito no Lugar da Tapada da União de Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda, que se encontra cumulativa-
mente inserido em «Espaços Agrícolas» e «Espaços Florestais de Produção», no sentido do prédio do
munícipe ficar totalmente integrado em «Espaços Agrícolas», ajustando-se aos mesmos a área rema-
nescente qualificada como «Espaços Florestais de Produção», por forma a obter-se a continuidade do
uso e aptidão agrícola do solo.
Tal implica a passagem de 3.343,06 m
2
de «Espaços Florestais de Produção» para «Espaços
Agrícolas», dos quais 1.675,00 m2 correspondem ao acerto no prédio associado à presente correção
material, que incide na correção da Planta de Ordenamento desdobrada em Classificação e Qualificação
do Solo—Planta 1A.2 (escala 1:25.000) e em Classificação Acústica—Planta 1B.2 (escala 1:25.000).
Para efeitos do disposto dos n.
os
2 e 3 do artigo122.º do RJIGT e para efeitos de eficácia, publicam-
-se as correções materiais aqui identificadas, as quais foram previamente comunicadas à Assembleia
Municipal de Sernancelhe e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Norte.
Mais torna público que nos termos do artigo 94.º e do n.º2 do artigo193.º, ambos do RJIGT,
a sexta correção material do PDMS fica disponível nos sítios eletrónicos, respetivamente do Município
de Sernancelhe e do Sistema Nacional de Informação Territorial, através da ligação eletrónica a esse
portal, assim como na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, localizada no edifício dos Paços do
Município, sito na rua Dr. Oliveira Serrão, Sernancelhe.
A sexta correção material do PDMS entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário
da República.
3 de abril de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

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