Declaração n.º 30/2017

Data de publicação03 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Administração Interna

Declaração n.º 30/2017

Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, e artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, torna-se público que são os seguintes países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:

1 - Capacidade eleitoral ativa:

a) Estados Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

2 - Capacidade eleitoral passiva:

a) Estados Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde.

31 de março de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 1 de abril de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto...

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