Declaração n.º 25/2020

Data de publicação30 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Declaração n.º 25/2020

Sumário: Caducidade da zona de servidão non aedificandi do estudo prévio do IP3 - Mealhada/Viseu e IC2 - A1/IP1 - Santa Comba Dão.

Considerando que:

1 - Pela Declaração n.º 219/2008, de 20 de junho, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 118, foi tornado público o despacho que aprovou o Estudo Prévio do IP3 - Mealhada/Viseu e IC 12 - A1/IP1 (Mealhada) - Santa Comba Dão para efeitos da entrada em vigor da zona de servidão non aedificandi, nos termos do Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro;

2 - A zona de servidão non aedificandi referida no ponto anterior sofreu as alterações introduzidas pela Declaração (extrato) n.º 205/2013, de 7 de outubro, publicada no Diário da República n.º 193.

3 - Nos termos do n.º 5 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, a zona de servidão caduca decorridos cinco anos após a data da constituição, excecionando-se as situações dos estudos prévios aprovados antes da entrada em vigor do Estatuto, cujo prazo é contado na data da publicação deste;

4 - A caducidade da constituição da servidão non aedificandi está sujeita a publicação no Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 32.º do EERRN, promovida pelo IMT,I. P.,

Vem o Conselho Diretivo do IMT, I. P., na sequência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT