Declaração n.º 19/2023
Data de publicação | 10 Fevereiro 2023 |
Data | 04 Janeiro 2023 |
Número da edição | 30 |
Seção | Serie II |
Órgão | Infraestruturas - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. |
www.dre.pt
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Declaração n.º 19/2023
Sumário: Constituição de zona de servidão non aedificandi do estudo prévio da EN103 — ligação
de Vinhais/Bragança (IP4).
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária
Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, declara -se que:
1 — O Estudo Prévio da EN103 — Ligação de Vinhais/Bragança (IP4) foi aprovado por des-
pacho do Diretor de Engenharia e Ambiente da Infraestruturas de Portugal, S. A., em 03/10/2022.
2 — Sob proposta da Administração Rodoviária, Infraestruturas de Portugal, S. A., o Conselho
Diretivo do IMT, I. P. — Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 04/01/2023,
deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º do EERRN, a constituição da zona de servidão
non aedificandi do Estudo Prévio da ‘‘EN103 — Ligação de Vinhais/Bragança (IP4)”.
3 — A zona de servidão non aedificandi a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º do EERRN, é a
definida por uma faixa de 200 metros para cada lado do eixo da estrada, conforme peça desenhada
abaixo.
4 de janeiro de 2023. — O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente — Pedro Miguel
Guerreiro Silva, vogal — Maria da Luz Rodrigues António, vogal.
ANEXO
1 Peça desenhada (a cores) com a delimitação da zona de servidão non aedificandi
referente ao Estudo Prévio da “EN103 — Ligação de Vinhais/Bragança (IP4)”
316125548
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