Declaração n.º 19/2022

Data de publicação28 Janeiro 2022
Data17 Janeiro 2015
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
N.º 20 28 de janeiro de 2022 Pág. 887
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
EGAS MONIZ — COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR, C. R. L.
Declaração n.º 19/2022
Sumário: Carta de Princípios para a Igualdade de Género da Egas Moniz — Cooperativa de
Ensino Superior, C. R. L.
Carta de Princípios para a Igualdade de Género
da Egas Moniz — Cooperativa de Ensino Superior, CRL
A Egas Moniz — Cooperativa de Ensino Superior, CRL, tem a sua missão dedicada ao avanço
do conhecimento, à aprendizagem, à educação e à formação dos seus alunos, ao serviço da
melhoria das condições de saúde da comunidade onde se integra e da sociedade global, no
século XXI. Tem como objetivo consolidar a sua imagem e reputação como instituição de ensino
de referência na formação de profissionais de saúde, garantindo que estes atingem uma sólida
formação técnica e humana. A par do exercício escrupuloso e empenhado com os seus propósitos
de formação e investigação, o objetivo da Instituição é também o de conseguir, simultaneamente,
constituir -se e ser reconhecida como um polo de responsabilidade social, fortemente inserido na
comunidade local, prestando cuidados de saúde e outros à sua Comunidade, particularmente aos
mais carenciados.
A Egas Moniz, fortemente comprometida com os princípios do Desenvolvimento Sustentável,
continua a acreditar e a procurar implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
tais como definidos pela Organização das Nações Unidas, que sucederam aos Objetivos do Milénio
(ODM) e que alargaram os desafios que devem ser abordados para erradicar a pobreza e abarcar
um vasto leque de tópicos inter -relacionados, nas dimensões económica, social e ambiental do
desenvolvimento sustentável.
Reconhecendo a importância da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Or-
ganização das Nações Unidas constituída por 17 ODS e aprovada em setembro de 2015 por
193 membros, resultado do trabalho conjunto de governos e cidadãos de todo o mundo para criar
um novo modelo global para acabar com a pobreza, a Egas Moniz, pretende como Entidade Ins-
tituidora do Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM) e da Escola Superior de Saúde Egas Moniz
(ESSEM), aceita e abraça a responsabilidade que decorre do seu estatuto para continuar a pro-
mover a prosperidade e o bem -estar de todos, a proteger o ambiente e a combater as alterações
climáticas, de acordo com o nosso plano estratégico 2020 -2030. Assim, para assegurar o esforço
de alcance do ODS 5, que é transversal a toda a Agenda 2030 e que reflete a crescente evidência
de que a igualdade de género tem efeitos multiplicadores no desenvolvimento sustentável, e do
ODS 10, que visa alcançar a igualdade de oportunidades e respeito pela diferença, o combate às
desigualdades e a eliminação de desequilíbrios e barreiras, sempre tendo em consideração e em
linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, foi aprovada em reu-
nião de Direção, ao abrigo e concretizando os valores praticados pela Egas Moniz — Cooperativa
de Ensino Superior, CRL, para vigorar imediatamente, a Carta de Princípios para a Igualdade de
Género Egas Moniz.
Esta aprovação da Carta de Princípios para a Igualdade de Género Egas Moniz é mais um
passo concretizado no percurso que temos vindo a percorrer nesta temática, pois a Egas Moniz
foi pioneira como entidade signatária da Carta Portuguesa para a Diversidade, promovida pela
Associação Portuguesa para a Diversidade e Inclusão.
A Carta Portuguesa para a Diversidade, que subscrevemos na primeira hora, é o resultado de
esforços encetados pela Comissão Europeia e orientada com as prioridades da Estratégia Europa
2020.
A discriminação tem sido uma matéria à qual a União Europeia, e bem, tem dedicado especial
atenção, nomeadamente na aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas,
sem distinção de género (Diretiva 2006/54/CE, de 5 de julho de 2006), origem racial ou étnica (Dire-
tiva 2000/43/CE, de 29 de junho de 2000), ou no estabelecimento de um quadro geral de tratamento
no emprego e na atividade profissional (Diretiva 2000/78/CE, de 27 de novembro de 2000).

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