Declaração n.º 19/2019

Data de publicação11 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e Infraestruturas, Ambiente e Transição Energética e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Declaração n.º 19/2019

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:

1 - Sob proposta da Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na reunião do Conselho Diretivo de 20/09/2018, deliberou aprovar a redução do corredor da zona de servidão non aedificandi, relativa ao Nó do IP3, de Vila Chã de Sá, em Viseu, previsto no estudo prévio do "IP3 - Mealhada Viseu e IC2 - IP1 (A1)/Santa Comba Dão", publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho (Declaração n.º 219/2008), ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Novo Estatuto das Estradas de Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril.

2 - São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho (Declaração n.º 219/2008).

3 - A zona de servidão non aedificandi do Nó do IP3, de Vila Chã de Sá, em Viseu...

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