Declaração n.º 162-A/2021

Data de publicação30 Novembro 2021
Data19 Novembro 2021
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
www.dre.pt
N.º 232 30 de novembro de 2021 Pág. 391-(6)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Declaração n.º 162-A/2021
Sumário: Redução da zona de servidão non aedificandi do nó de ligação da variante à EN206 ao quiló-
metro 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na freguesia de São Gens, concelho de Fafe.
Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária
Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, declara -se que:
1 — Após pronúncia da Administração Rodoviária e da Câmara Municipal de Fafe, o Conselho Di-
retivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 19/11/2021, deliberou aprovar, ao
abrigo do n.º 15 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), a redu-
ção da zona de servidão non aedificandi, no quadrante nordeste (NE) (1.º quadrante) do Nó de Ligação
da Variante à EN206 ao km 52+500, para o estabelecido na alínea d) do n.º 8 do artigo 32.º do EERRN.
2 — A zona de servidão non aedificandi a que se refere o n.º 8 do artigo 32.º do EERRN, do
Nó de Ligação da Variante à EN206 ao km 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na Freguesia
de São Gens, Concelho de Fafe, é a que consta da peça desenhada abaixo.
19 de novembro de 2021. — O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente —
Maria da Luz Rodrigues António, vogal — Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
ANEXO
1 planta (a cores) referente à Redução de zona de servidão non aedificandi do Nó de Ligação
da Variante à EN206 ao km 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na Freguesia de São Gens,
Concelho de Fafe.
314777441

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