Declaração n.º 131/2021
Data de publicação | 15 Setembro 2021 |
Data | 17 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 180 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Santarém |
N.º 180 15 de setembro de 2021 Pág. 303
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTARÉM
Declaração n.º 131/2021
Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do
conteúdo do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Can deeiros.
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo
do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC)
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio (RJIGT), que a Câmara Municipal de Santarém deliberou por unanimidade, em reunião
ordinária realizada a 17 de maio de 2021, aprovar, por Declaração, a alteração por adaptação do
Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo do Plano de Ordenamento do
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC). De acordo com o n.º 4 do mesmo
artigo, a referida Declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Santarém, e, posteriormente,
à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Mais se informa que a presente alteração consiste em:
1 — Alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal em vigor, respetivamente, aos
artigos 1.º (introdução do artigo 1.º -A), 8.º, 11.º, 29.º, 63.º, 66.º e 68.º;
2 — Alteração à denominação do Título IV, passando de “Título IV — Disposições finais” para
“Título IV — Transposição de Plano Especial de Ordenamento do Território”;
3 — Aditamento do Capítulo IV, intitulado “Capítulo IV — Regimes de proteção e salva-
guarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)”, e respetivo articulado
(artigos 91.º -A a 91.º -O);
4 — Renumeração do vigente Título IV, passando a Título V;
5 — Aditamento do Anexo III, passando a ser parte integrante do Regulamento, referente às
áreas recuperadas na área de intervenção do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros no
concelho de Santarém;
6 — Desdobramento da atual planta de ordenamento, através do aditamento da intitulada
“planta de ordenamento — regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de
Aire e Candeeiros)”, à escala 1/25.000.
Assim, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-
-se a deliberação da Câmara Municipal de Santarém que aprovou, por Declaração, a alteração por
adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo do Plano de
Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC).
27 de maio de 2021. — O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém
Artigo 1.º
Objeto
A presente alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Santarém visa, através da dinâmica
de alteração por adaptação, transpor o zonamento e as normas referentes aos regimes de proteção
e salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativos dos particulares
a observar, cumulativamente, na área concelhia abrangida pelo Plano de Ordenamento do Parque
Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 57/2010, de 12 de agosto, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º da lei
de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada
pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o artigo 198.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de
14 de maio, ambos na sua redação atual.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Aditamento de artigo 1.º -A
É aditado o artigo 1.º -A ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, com a se-
guinte redação:
«Artigo 1.º -A
Transposição
O capítulo IV do presente regulamento transpõe, para o PDM, o conteúdo do único plano
especial de ordenamento do território com incidência territorial no Município de Santarém, nomea-
damente o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto, nos termos e para os efeitos
do disposto no n.º 1 do artigo 78.º da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordena-
mento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com
o artigo 198.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ambos na sua redação atual.»
Artigo 3.º
Alteração ao artigo 8.º
O artigo 8.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 8.º
Elementos Fundamentais do Plano
São elementos fundamentais do Plano Diretor Municipal de Santarém, para além do presente
regulamento, a planta de ordenamento, que delimita classes de espaços em função do uso do-
minante e estabelece unidades operativas de planeamento e gestão, à escala 1/25.000, a planta
de ordenamento à escala 1/10.000 referente à cidade de Santarém e os perímetros urbanos, à
escala 1/5.000, a planta de ordenamento — regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural
das Serras de Aire e Candeeiros, à escala 1/25.000, onde cumulativamente se aplicam as normas
constantes no capítulo IV do presente regulamento, e a planta atualizada de condicionantes, à
escala 1/25.000 para o concelho e à escala 1/10.000 para a cidade de Santarém, que assinala as
servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo as decorrentes da Reserva
Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional.»
Artigo 4.º
Aditamentos ao artigo 11.º
É aditado um n.º 1 e um n.º 2 ao artigo 11.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de
Santarém, com as seguintes redações:
«Artigo 11.º
Definições
1 — Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regulamento, adotam -se os seguin-
tes conceitos e definições:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
2 — Na área de intervenção do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros aplicam -se
ainda os conceitos e definições constantes no artigo 91.º -B do presente regulamento.»
Artigo 5.º
Alteração ao artigo 29.º
O artigo 29.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 29.º
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)
1 — O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) encontra -se delimitado nas
plantas de ordenamento e de condicionantes e rege -se, cumulativamente, por plano especial de
ordenamento do território, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12
de agosto, transposto para o presente regulamento através do disposto no capítulo IV e da planta
de ordenamento — regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e
Candeeiros, aí prevalecendo as normas mais restritivas.
2 — A área do PNSAC é simultaneamente abrangida pela zona especial de conservação
PTCON0015 — Serras de Aire e Candeeiros, que constitui uma servidão nos termos da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 115 -A/2008, de 21 de julho, que aprova o Plano Sectorial da Rede
Natura 2000.
3 — (Revogado.)»
Artigo 6.º
Alteração ao artigo 63.º
O artigo 63.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 63.º
Espaços Destinados a Indústrias Extrativas
1 — Estes espaços destinam -se à exploração dos recursos minerais do solo ou do subsolo,
de acordo com a legislação em vigor.
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