Declaração n.º 131/2021

Data de publicação15 Setembro 2021
Data17 Janeiro 2021
Gazette Issue180
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santarém
N.º 180 15 de setembro de 2021 Pág. 303
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTARÉM
Declaração n.º 131/2021
Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do
conteúdo do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Can deeiros.
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo
do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC)
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio (RJIGT), que a Câmara Municipal de Santarém deliberou por unanimidade, em reunião
ordinária realizada a 17 de maio de 2021, aprovar, por Declaração, a alteração por adaptação do
Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo do Plano de Ordenamento do
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC). De acordo com o n.º 4 do mesmo
artigo, a referida Declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Santarém, e, posteriormente,
à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Mais se informa que a presente alteração consiste em:
1 — Alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal em vigor, respetivamente, aos
artigos 1.º (introdução do artigo 1.º -A), 8.º, 11.º, 29.º, 63.º, 66.º e 68.º;
2 — Alteração à denominação do Título IV, passando de “Título IV — Disposições finais” para
“Título IV — Transposição de Plano Especial de Ordenamento do Território”;
3 — Aditamento do Capítulo IV, intitulado “Capítulo IV — Regimes de proteção e salva-
guarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)”, e respetivo articulado
(artigos 91.º -A a 91.º -O);
4 — Renumeração do vigente Título IV, passando a Título V;
5 — Aditamento do Anexo III, passando a ser parte integrante do Regulamento, referente às
áreas recuperadas na área de intervenção do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros no
concelho de Santarém;
6 — Desdobramento da atual planta de ordenamento, através do aditamento da intitulada
“planta de ordenamento — regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de
Aire e Candeeiros)”, à escala 1/25.000.
Assim, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-
-se a deliberação da Câmara Municipal de Santarém que aprovou, por Declaração, a alteração por
adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo do Plano de
Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC).
27 de maio de 2021. — O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém
Artigo 1.º
Objeto
A presente alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Santarém visa, através da dinâmica
de alteração por adaptação, transpor o zonamento e as normas referentes aos regimes de proteção
e salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativos dos particulares
a observar, cumulativamente, na área concelhia abrangida pelo Plano de Ordenamento do Parque
Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 57/2010, de 12 de agosto, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º da lei
de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada
pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o artigo 198.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de
14 de maio, ambos na sua redação atual.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Aditamento de artigo 1.º -A
É aditado o artigo 1.º -A ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, com a se-
guinte redação:
«Artigo 1.º -A
Transposição
O capítulo IV do presente regulamento transpõe, para o PDM, o conteúdo do único plano
especial de ordenamento do território com incidência territorial no Município de Santarém, nomea-
damente o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto, nos termos e para os efeitos
do disposto no n.º 1 do artigo 78.º da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordena-
mento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com
o artigo 198.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ambos na sua redação atual.»
Artigo 3.º
Alteração ao artigo 8.º
O artigo 8.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 8.º
Elementos Fundamentais do Plano
São elementos fundamentais do Plano Diretor Municipal de Santarém, para além do presente
regulamento, a planta de ordenamento, que delimita classes de espaços em função do uso do-
minante e estabelece unidades operativas de planeamento e gestão, à escala 1/25.000, a planta
de ordenamento à escala 1/10.000 referente à cidade de Santarém e os perímetros urbanos, à
escala 1/5.000, a planta de ordenamento — regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural
das Serras de Aire e Candeeiros, à escala 1/25.000, onde cumulativamente se aplicam as normas
constantes no capítulo IV do presente regulamento, e a planta atualizada de condicionantes, à
escala 1/25.000 para o concelho e à escala 1/10.000 para a cidade de Santarém, que assinala as
servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo as decorrentes da Reserva
Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional.»
Artigo 4.º
Aditamentos ao artigo 11.º
É aditado um n.º 1 e um n.º 2 ao artigo 11.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de
Santarém, com as seguintes redações:
«Artigo 11.º
Definições
1 — Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regulamento, adotam -se os seguin-
tes conceitos e definições:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
2 — Na área de intervenção do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros aplicam -se
ainda os conceitos e definições constantes no artigo 91.º -B do presente regulamento.»
Artigo 5.º
Alteração ao artigo 29.º
O artigo 29.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 29.º
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)
1 — O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) encontra -se delimitado nas
plantas de ordenamento e de condicionantes e rege -se, cumulativamente, por plano especial de
ordenamento do território, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12
de agosto, transposto para o presente regulamento através do disposto no capítulo IV e da planta
de ordenamento — regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e
Candeeiros, aí prevalecendo as normas mais restritivas.
2 — A área do PNSAC é simultaneamente abrangida pela zona especial de conservação
PTCON0015 — Serras de Aire e Candeeiros, que constitui uma servidão nos termos da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 115 -A/2008, de 21 de julho, que aprova o Plano Sectorial da Rede
Natura 2000.
3 — (Revogado.)»
Artigo 6.º
Alteração ao artigo 63.º
O artigo 63.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 63.º
Espaços Destinados a Indústrias Extrativas
1 — Estes espaços destinam -se à exploração dos recursos minerais do solo ou do subsolo,
de acordo com a legislação em vigor.

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