Declaração n.º 11/2022

Data de publicação13 Janeiro 2022
Data06 Janeiro 2021
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Espinho
N.º 9 13 de janeiro de 2022 Pág. 339
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESPINHO
Declaração n.º 11/2022
Sumário: Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor do Estádio Sporting Clube de Espinho.
Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor do Estádio do Sporting Clube de Espinho, na se-
quência da transposição das Normas do Programa da Orla Costeira — Caminha -Espinho (POC -CE)
Adelino Miguel Lino Moreira Reis, Presidente da Câmara Municipal de Espinho:
Faz público, nos termos previstos do Artigo 92.º e da alínea k) do n.º 4 do Artigo 191.º, por
remissão do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), es-
tabelecido pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que por meu des-
pacho exarado em 06 de dezembro de 2021, decidi, no uso das competências previstas no n.º 3
do Artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua redação atual, e conforme estipulado no Artigo 121.º do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
na sua redação atual, o seguinte: 1 — Aprovar por Declaração, de acordo com o definido no n.º 3
do Artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Alteração por
Adaptação do Plano de Pormenor do Estádio do Sporting Clube de Espinho, na sequência da trans-
posição das Normas do Programa da Orla Costeira — Caminha -Espinho (POC -CE), que consiste
na alteração do Regulamento e na elaboração da planta designada por Programa da Orla Costeira
Caminha — Espinho (POC -CE), em cumprimento do estipulado no Artigo 78.º da Lei n.º 31/2014,
de 30 de maio, que aprova a Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do
território e de urbanismo; 2 — Comunicar a Declaração de Alteração por Adaptação do Plano de
Pormenor do Estádio do Sporting Clube de Espinho, na sequência da transposição das Normas do
Programa da Orla Costeira — Caminha -Espinho (POC -CE), à Assembleia Municipal e à Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR -N), conforme estipulado no n.º 4
do Artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT); 3 — Submeter
a Declaração de Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor do Estádio do Sporting Clube de
Espinho, na sequência da transposição das Normas do Programa da Orla Costeira — Caminha-
-Espinho (POC -CE), na plataforma eletrónica para efeitos de publicação na 2.ª série do Diário da
República e depósito na Direção -Geral do Território, nos termos do disposto no n.º 4 do Artigo 121.º
do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Tendo em consideração que o órgão competente pela elaboração do plano é a Câmara Mu-
nicipal e que o presente ato é praticado ao abrigo do n.º 3 do Artigo 35.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
determinei ainda, através do despacho acima referido, que a presente decisão seja remetida ao
órgão executivo para ratificação na sua próxima reunião.
17 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Miguel Lino Moreira
Reis.
Despacho
Assunto: Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor do Estádio do Sporting Clube de
Espinho, na sequência da transposição das Normas do Programa da Orla Costeira — Caminha-
-Espinho (POC -CE)
Considerando que:
1 — Face à aprovação do Programa da Orla Costeira de Caminha -Espinho (POC -CE) e de
acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2021
de 11/08, a qual estabelece que devem ser atualizadas as normas dos planos territoriais incom-

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