Declaração n.º 106/2022
Data de publicação | 10 Agosto 2022 |
Data | 17 Novembro 2021 |
Número da edição | 154 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Castro Marim |
N.º 154 10 de agosto de 2022 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Declaração n.º 106/2022
Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Castro Marim aos planos espe-
ciais de ordenamento do território.
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Castro Marim aos planos especiais
de ordenamento do território
Filomena Pascoal Sintra, Vice -Presidente e Vereadora com o pelouro do planeamento urba-
nístico, declara, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º, em articulação com a alínea k) do n.º 4 do
artigo 191.º, ambos do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 81/2020,
de 2 de outubro e pelo Decreto -Lei n.º 25/2021, de 29 de março, que por deliberação da Câmara
Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no 17 de novembro de 2021, foi aprovada a
alteração do Plano Diretor Municipal de Castro Marim por adaptação ao Plano de Ordenamento
da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2008, de 24 de novembro, ao Plano de Ordenamento
da Orla Costeira Vilamoura — Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 65/2016, de 19 de outubro e ao Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite, aprovado pela
Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2014, de 4 de setembro.
As adaptações referidas incidem nas zonas do território concelhio abrangidas pela Reserva
Natural do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António, no troço litoral do território
municipal, pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura — Vila Real de Santo António
e na zona de proteção da albufeira de Odeleite, e recaíram sobre os seguintes elementos consti-
tuintes do Plano: Regulamento e Planta de Ordenamento, desdobrada na Planta de ordenamento
n.º 4.A — Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da
Orla Costeira Vilamoura — Vila Real de Santo António, Planta de Ordenamento 4.B — Regimes de
salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento Plano de Ordenamento do
Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António e na Planta de ordenamento n.º 4.C — Regi-
mes de salvaguarda do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite.
Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do mesmo diploma, a presente declaração foi previamente
transmitida à Assembleia Municipal de Castro Marim, à Comissão de Coordenação e Desenvolvi-
mento Regional do Algarve e igualmente à Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região
Hidrográfica do Algarve e ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, publica -se em anexo a alteração do Regu-
lamento e as plantas atrás referidas.
O processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm -castromarim.pt)
ou nas instalações da Câmara Municipal de Castro Marim, Unidade Orgânica de Administração
Urbanística, todos os dias úteis, das 9h às 13:00h e das 14:00h às 17h.
12 de julho de 2022. — A Vice -Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.
Reunião ordinária realizada em 17 de novembro de 2021
Proposta n.º 257/2021/CM — Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal aos planos especiais
de ordenamento do território — aditamento
Deliberação
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar proposta.
Castro Marim, 12 de julho de 2022. — A Vice -Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.
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