Declaração n.º 106/2022

Data de publicação10 Agosto 2022
Data17 Novembro 2021
Número da edição154
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Marim
N.º 154 10 de agosto de 2022 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Declaração n.º 106/2022
Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Castro Marim aos planos espe-
ciais de ordenamento do território.
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Castro Marim aos planos especiais
de ordenamento do território
Filomena Pascoal Sintra, Vice -Presidente e Vereadora com o pelouro do planeamento urba-
nístico, declara, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º, em articulação com a alínea k) do n.º 4 do
artigo 191.º, ambos do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 81/2020,
de 2 de outubro e pelo Decreto -Lei n.º 25/2021, de 29 de março, que por deliberação da Câmara
Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no 17 de novembro de 2021, foi aprovada a
alteração do Plano Diretor Municipal de Castro Marim por adaptação ao Plano de Ordenamento
da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2008, de 24 de novembro, ao Plano de Ordenamento
da Orla Costeira Vilamoura — Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 65/2016, de 19 de outubro e ao Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite, aprovado pela
Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2014, de 4 de setembro.
As adaptações referidas incidem nas zonas do território concelhio abrangidas pela Reserva
Natural do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António, no troço litoral do território
municipal, pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura — Vila Real de Santo António
e na zona de proteção da albufeira de Odeleite, e recaíram sobre os seguintes elementos consti-
tuintes do Plano: Regulamento e Planta de Ordenamento, desdobrada na Planta de ordenamento
n.º 4.A — Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da
Orla Costeira Vilamoura — Vila Real de Santo António, Planta de Ordenamento 4.B — Regimes de
salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento Plano de Ordenamento do
Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António e na Planta de ordenamento n.º 4.C — Regi-
mes de salvaguarda do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite.
Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do mesmo diploma, a presente declaração foi previamente
transmitida à Assembleia Municipal de Castro Marim, à Comissão de Coordenação e Desenvolvi-
mento Regional do Algarve e igualmente à Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região
Hidrográfica do Algarve e ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, publica -se em anexo a alteração do Regu-
lamento e as plantas atrás referidas.
O processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm -castromarim.pt)
ou nas instalações da Câmara Municipal de Castro Marim, Unidade Orgânica de Administração
Urbanística, todos os dias úteis, das 9h às 13:00h e das 14:00h às 17h.
12 de julho de 2022. — A Vice -Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.
Reunião ordinária realizada em 17 de novembro de 2021
Proposta n.º 257/2021/CM — Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal aos planos especiais
de ordenamento do território — aditamento
Deliberação
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar proposta.
Castro Marim, 12 de julho de 2022. — A Vice -Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.

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