Declaração (extrato) n.º 88/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Data12 Janeiro 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 181
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral das Autarquias Locais
Declaração (extrato) n.º 88/2022
Sumário: Aprova, a pedido da AdIN — Águas do Interior — Norte, E. I. M., S. A., a concretização
do bem a sujeitar a servidão administrativa, de aqueduto público, com caráter de urgên-
cia, necessária à implantação de infraestruturas de saneamento, no âmbito do Sistema
de Moura Morta.
Torna -se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Ter-
ritório, por despacho de 12 de maio de 2022, no exercício das competências previstas no n.º 1 do
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos
nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 10.º -A, todos do mesmo decreto -lei, a pedido da AdIN — Águas do
Interior — Norte, E. I. M., S. A., com os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação
Técnica n.º I -000367 -2022, de 28 de abril de 2022, da Direção -Geral das Autarquias Locais, e tendo
em consideração os documentos que integram o processo n.º 13.010.22/DAJ, daquela Direção-
-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:
1 — O bem imóvel a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão adminis-
trativa de aqueduto público, com caráter de urgência, necessária à implantação de infraestruturas
de saneamento, no âmbito do projeto “Fecho de Sistemas de Águas Residuais em vários lugares
do Município de Peso de Régua — Sistema de Moura Morta”, consta do seguinte mapa:
Parcela
(n.º)
Faixa de servidão Interessados
N.º da descrição
na CRP
Matriz (União das Freguesias
de Moura Morta e Vinhós)
Comprimento
(m)
Largura
(m) Proprietários (nome) Outros
(nome)
Rústica
(artigo,
secção)
Urbana
(artigo,
secção)
MMP -01 260 3
Ricarda de Jesus Prior Ferreira Gue-
des de Carvalho casada com José
Maria Pinto de Carvalho.
Não descrito 704
2 — A faixa de servidão apresenta uma área total de 780 m2, com 260 m de comprimento
e 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes
encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
Proibição de mobilizar o solo na faixa de servidão permanente;
Proibição de plantio de árvores e arbustos na área da faixa de servidão;
Proibição de qualquer construção na faixa de servidão;
Utilização da faixa de servidão sempre que necessário, para efeitos de reparação, manutenção
e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infraestruturas do sistema
ou que ao mesmo possam estar associadas.
16 de maio de 2022. — A Diretora -Geral, Sónia Ramalhinho.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT