Declaração (extrato) n.º 50/2020
Data de publicação | 11 Maio 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Modernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral das Autarquias Locais |
Declaração (extrato) n.º 50/2020
Sumário: Torna público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 27 de abril de 2020, a pedido da Câmara Municipal de Vila Verde, declarou a utilidade pública e determinou a constituição de servidão administrativa permanente de passagem pública em várias parcelas.
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 27 de abril de 2020, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º, n.º 1, do Código das Expropriações, a pedido da Câmara Municipal de Vila Verde, com os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-002202-2019 e I-000821-2020, de 11 de dezembro de 2019 e de 27 de março de 2020, respetivamente, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo n.º 13.019.18 - SERV/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, declarou a utilidade pública e determinou que:
1 - Os bens imóveis a onerar para efeitos de constituição de servidão administrativa permanente de passagem pública necessária à "Construção do troço Praia do Faial/Praia do Mirante e do troço Praia do Mirante/Praia de Porto Carrero, da Ecovia do Rio Cávado" constam dos seguintes mapas:
Mapa dos bens a sujeitar a servidão administrativa
(Troço Praia do Faial/Praia do Mirante)
(ver documento original)
Mapa dos bens a sujeitar a servidão administrativa
(Troço Praia do Mirante/Praia de Portocarrero)
(ver documento original)
2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 13345 m2 (10884 m2 no troço Praia do Faial/Praia do Mirante e 2461 m2 no troço Praia do Mirante/Praia de Porto Carrero) e implica os seguintes encargos:
Ocupação permanente do solo na zona de instalação da ecovia;
Proibição de mobilização do solo, realização de escavações ou plantação de árvores ou arbustos, de qualquer espécie, na faixa de servidão permanente com largura dominante de 5 m;
Proibição de edificação de qualquer tipo de construção, duradoura ou precária, na faixa de servidão permanente;
Implantação à superfície da sinalética e demais equipamentos necessários ao funcionamento da infraestrutura;
Proibição de atravessamento da ecovia com máquinas, veículos e qualquer tipo de tubagem, fora das zonas...
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