Declaração (extrato) n.º 26/2023

Data de publicação03 Março 2023
Data15 Janeiro 2023
Número da edição45
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
N.º 45 3 de março de 2023 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral das Autarquias Locais
Declaração (extrato) n.º 26/2023
Sumário: Aprova, a pedido da AdIN — Águas do Interior — Norte, E. I. M., S. A., a concretização
do bem a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público, da parcela necessária
à implantação do «Sistema de Fontelas».
Torna -se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Terri-
tório, por despacho de 15 de fevereiro de 2023, no exercício das competências previstas no n.º 1 do
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, que lhe foram delegadas pela alínea a)
do n.º 2 do Despacho n.º 13251/2022, da Senhora Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, e nos termos e para os efeitos previs-
tos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 10.º -A, todos do mesmo decreto -lei, a pedido da AdIN — Águas do
Interior — Norte, E. I. M., S. A., com os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação
Técnica n.º I -000101 -2023, de 3 de fevereiro de 2023, da Direção -Geral das Autarquias Locais,
e tendo em consideração os documentos que integram o processo n.º 13.047.22/DAJ, daquela
Direção -Geral, onde podem ser consultados, determinou que:
1 — O bem imóvel a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão adminis-
trativa de aqueduto público, necessária à implantação de infraestruturas de saneamento no âmbito
do projeto «Fecho de Sistemas de águas Residuais em vários lugares do Município de Peso da
Régua — Sistema de Fontelas», constam do seguinte mapa:
Parcela
(n.º)
Faixa de servidão Interessados
N.º da descrição
na CRP
Matriz (Freguesia de Fontelas)
Comprimento
(m)
Largura
(m) Proprietários Rústica
(artigo, secção)
Urbana
(artigo, secção)
FNP -02 206 3 Joaquim Elísio Guedes da Fonseca
Cardoso cc Maria de Deus Leal Mendes
222 30, da Secção B
2 — A faixa de servidão apresenta uma área total de 618,00 m2, com 260,00 m de compri-
mento e 3,00 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os
seguintes encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta numa faixa de 3 metros
de largura (1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta);
Proibição de mobilizar o solo na faixa de servidão permanente;
Proibição de plantio de árvores e arbustos na área da faixa de servidão;
Proibição de qualquer construção na faixa de servidão;
Implantação de caixas de visita à superfície;
Utilização da faixa de servidão sempre que necessário, para efeitos de reparação, manutenção
e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infraestruturas do Sistema
ou que ao mesmo possam estar associadas.
22 de fevereiro de 2023. — A Subdiretora -Geral, Ana Domingos.

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