Declaração (extrato) n.º 13/2023

Data de publicação26 Janeiro 2023
Data15 Novembro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
N.º 19 26 de janeiro de 2023 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral das Autarquias Locais
Declaração (extrato) n.º 13/2023
Sumário: Aprova, a pedido da AdIN — Águas do Interior — Norte, E. I. M., S. A., a concretização
dos bens a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com
caráter urgente, nas parcelas necessárias à implantação do «Sistema de Toubres e
Serapicos».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do
Território, por despacho de 27 de dezembro de 20222, no exercício das competências previstas
no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, que lhe foram delegadas
pela alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 13251/2022, da Senhora Ministra da Coesão Territorial,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, e nos termos e
para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 10.º-A, todos do mesmo decreto-lei, a pedido
da AdIN — Águas do Interior — Norte, E. I. M., S. A., com os fundamentos de facto e de direito
expostos na Informação Técnica n.º I-000905-2022, de 19 de dezembro de 2022, da Direção-
Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo
n.º 13.007.22/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:
1 — Os bens imóveis a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão adminis-
trativa de aqueduto público subterrâneo, necessária à implantação de infraestruturas de saneamento
no âmbito do projeto Redesenho de Redes de Águas Residuais em vários lugares do Município de
Murça — Sistema de Toubres e Serapicos, constam do seguinte mapa:
Parcela
(n.º)
Faixa de servidão Interessados
N.º da descrição
na CRP
Matriz (freguesia)
Comprimento (m) Largura (m) Proprietários (nome) Rústica (artigo,
secção)
Urbana
(artigo, secção)
VAP-05 61 3 António Júlio Machado, c.c. Maria Alice Tei-
xeira Rodrigues Machado.
2169 820
Freguesia de Jou
VAP-06 78 3 Carlos Ferreira Braz, c.c. Maria Armandina
Roque Alves Braz.
387 1026
Freguesia
Valongo de Milhais
2 — A faixa de servidão apresenta uma área total de 416,00 m
2
, com 139,00 m de comprimento
e 3,00 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica os seguintes
encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta numa faixa de 3,00 m
de largura (1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta);
Proibição de mobilizar o solo na faixa de servidão permanente;
Proibição de plantio de árvores e arbustos na área da faixa de servidão;
Proibição de qualquer construção na faixa de servidão;
Utilização da faixa de servidão sempre que necessário, para efeitos de reparação, manutenção
e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infraestruturas do Sistema
ou que o mesmo possam estar associadas.
18 de janeiro de 2023. — A Subdiretora-Geral, Ana Domingos.

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