Declaração (extrato) n.º 129/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
Data19 Agosto 2021
Gazette Issue178
SectionSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral das Autarquias Locais
N.º 178 13 de setembro de 2021 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direção-Geral das Autarquias Locais
Declaração (extrato) n.º 129/2021
Sumário: Determina, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, a constituição de servidão admi-
nistrativa de aqueduto público subterrâneo em duas parcelas necessárias à «Constru-
ção de conduta adutora e distribuidora na localidade da Eugaria».
Torna -se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por
despacho de 19 de agosto de 2021, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º
e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99,
de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto -Lei
n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º, n.º 2, do Código das Expropria-
ções, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, com os fundamentos de facto e de direito expostos
nas Informações Técnicas n.os I -0001215 -2020, de 4 de agosto de 2020 e I001004 -2021, de 11 de
agosto de 2021, da Direção -Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documen-
tos que integram o processo n.º 13.032.15 -SERV/DAJ, daquela Direção -Geral, onde podem ser
consultados, determinou que:
1 — Os bens imóveis a onerar para efeitos de constituição de servidão administrativa de aque-
duto público subterrâneo necessária à “Construção de conduta adutora e distribuidora na localidade
da Eugaria” constam do seguinte mapa:
Parcela
(n.º)
Faixa de servidão
Proprietários N.º da descrição
na CRP
Matriz (Freguesia de Colares)
Comprimento
(m)
Largura
(m)
Rústica
(artigo, secção)
Urbana
(artigo)
1 54,28 5 Boavista SA . . . . . . . . . . . . 9159 48, Secção J . . . . . -
2 23,2 5 Boavista SA . . . . . . . . . . . . 9700 108, Secção J . . . . -
2 — A faixa de servidão apresentará uma área total de 387,4 m
2
, com 77,48 m de comprimento
e 5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica os seguintes encargos:
É interdita a construção ao longo de uma faixa de 5 m, medida para cada lado do traçado das
condutas de adução e distribuição, nos termos do artigo 10.º do Plano Diretor Municipal, aprovado
pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 116/99, de 4 de outubro de 1999, “designadamente:
a) É proibido construir qualquer edificação sobre coletores de redes de esgotos públicos ou par-
ticulares. Nos casos em que não seja possível outra solução, as obras deverão ser efetuadas de
forma que os coletores fiquem completamente estanques e sejam visitáveis; b) Os proprietários,
arrendatários ou a qualquer título possuidores de terrenos em que tenham de se realizar os estudos,
pesquisas ou trabalhos de saneamento, ou de terrenos a que esses deem acesso, são obrigados
a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de tubagens e
acessórios, desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação, enquanto durarem
esses trabalhos, estudos e pesquisas”.
30 de agosto de 2021. — A Subdiretora -Geral, Célia Quaresma.

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