Declaração (extrato) n.º 115/2022

Data de publicação29 Setembro 2022
Data16 Janeiro 2022
Número da edição189
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
N.º 189 29 de setembro de 2022 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral das Autarquias Locais
Declaração (extrato) n.º 115/2022
Sumário: Aprova, a pedido da AdIN — Águas do Interior — Norte, EIM, SA, a concretização dos
bens a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com caráter
urgente, em várias parcelas necessárias à implantação de infraestruturas de sanea-
mento no âmbito do «Sistema de Cancedo Martim».
Torna -se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Territó-
rio, por despacho de 16 de setembro de 2022, no exercício das competências previstas no n.º 1 do
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos
nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 10.º -A, todos do referido decreto -lei, a pedido da AdIN — Águas do
Interior — Norte, EIM, SA, com os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica
n.º I -000557/2022, de 30 de junho de 2022, da Direção -Geral das Autarquias Locais, e tendo em
consideração os documentos que integram o processo n.º 13.044.21/DAJ, daquela Direção -Geral,
onde podem ser consultados, determinou que:
1 — Os bens imóveis a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão adminis-
trativa de aqueduto público subterrâneo, necessária à implantação de infraestruturas de saneamento
no âmbito do projeto “Redesenho de Redes de Águas Residuais em vários lugares do Município
de Murça — Sistema de Cancedo Martim”, constam do seguinte mapa:
Parcela
(n.º)
Faixa de servidão Interessados
N.º da descrição
na CRP
Matriz
Comprimento
(m)
Largura
(m) Proprietários (nome)
Rústica (artigo,
secção
e freguesia)
Urbana (artigo,
secção
e freguesia)
CAP — 03 15 3 Mário Moura Águia cc Laurinda Teixeira
Coelho Águia
904 3636
Candedo
CAP — 04 95,65 3 Mário Moura Águia cc Laurinda Teixeira
Coelho Águia
3871 4281
Candedo
CAP — 06 32 3 Maria Amélia da Silva Fraga Omisso 3038
Candedo
2 — A faixa de servidão apresenta uma área total de 427,95 m
2
, com 142,65 m de comprimento
e 3 m de largura (1,50 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes
encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta numa faixa de 3 metros
de largura (1,50 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta);
Proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade na faixa de servidão;
Proibição de plantio de árvores e arbustos na área de servidão;
Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,50 metros do eixo longitudinal
da conduta; e
Utilização da faixa de servidão sempre que necessário, para efeitos de reparação, manutenção
e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infraestruturas do Sistema
ou que ao mesmo possam estar associadas.
22 de setembro de 2022. — A Subdiretora -Geral, Ana Domingos.

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