Resolução da Assembleia da República n.º 11/2012, de 06 de Fevereiro de 2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 11/2012 Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias para que seja dada cobertura universal do sinal digital, seja por televisão digital terrestre (TDT), seja por satélite, sem custos adicionais para estes utilizadores, assegurando assim que seja garantido que não existam cidadãos excluídos, particular- mente por razões económicas, no acesso ao sinal digital de televisão; bem como que promova, através das entidades competentes, o incremento de ações de informação e de fis- calização sobre o processo de implementação da televisão digital terrestre (TDT). A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Promova, junto das entidades competentes, a divulgação das áreas incluídas nas chamadas «zonas de sombra». 2 — Promova, através das entidades competentes, de- signadamente da entidade reguladora e da Portugal Tele- com Comunicações, bem como, por razões evidentes de proximidade, das autarquias locais, a realização efetiva junto das populações, particularmente daquelas que se encontram nas designadas «zonas de sombra», de ações de esclarecimento sobre a implementação da TDT/DTH. 3 — Através das entidades competentes, promova ações de fiscalização destinadas a impedir e a punir as práticas fraudulentas que vêm sendo noticiadas. 4 — Desenvolva todas as ações necessárias para que não existam cidadãos excluídos, particularmente por ra- zões económicas, no acesso ao sinal digital de televisão e promova, através das entidades competentes, a adequada divulgação dos procedimentos...

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