Resolução da Assembleia da República n.º 36/2011, de 15 de Março de 2011

Resolução da Assembleia da República n.º 36/2011 Recomenda ao Governo que utilize sistemas de teleconferência e videoconferência em substituição de reuniões presenciais A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Go- verno que: 1 — Aprove e implemente um programa para a redução das deslocações de dirigentes e funcionários do sector público para presença em reuniões através da sua substi- tuição pela utilização de novas tecnologias de comunica- ção, designadamente videoconferência, teleconferência, videochamada, conferência telefónica via VOIP ou correio electrónico, com as seguintes linhas gerais:

  1. O programa deverá alcançar, face a 2010, uma re- dução de, pelo menos, 20 % das deslocações internas e ao estrangeiro no final do primeiro ano da sua execução, assegurando uma significativa redução líquida global na despesa pública, no consumo de energia e nas emissões dos gases com efeito estufa; em função dos resultados obtidos no primeiro ano de execução do referido pro- grama, deverão ser fixados novos objectivos para os anos subsequentes;

  2. O programa deverá ser implementado de forma faseada e realista...

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