Resolução da Assembleia da República n.º 156/2011, de 22 de Dezembro de 2011

Resolução da Assembleia da República n.º 156/2011 Sobre o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1 — Dê início ao processo de revisão do POPNA, num prazo máximo de seis meses. 2 — Assegure que a revisão do POPNA é objecto de uma consulta pública, por tempo adequado, alargada a todos os interessados. 3 — Garanta uma avaliação dos resultados da aplicação do actual POPNA (aprovado em 2005), sob o ponto de vista ambiental, social, económico, cultural e patrimonial. 4 — Tenha em conta os...

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