Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2012/M, de 16 de Agosto de 2012

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2012/M Reposição da taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas O n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), agravou a taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicada no setor da restauração de 13 % para 23 %, através da re- vogação das verbas 3 e 3.1 da lista II anexa ao Código do IVA, o que correspondeu a um agravamento de 77 % do imposto.

O Governo da República pretendeu justificar este agra- vamento com a necessidade de aumentar a receita do IVA, nomeadamente através da transferência das taxas reduzidas e intermédias do IVA da alimentação e serviços para as taxas superiores (ponto 1.26 do famigerado Memorando de Entendimento de 17 de maio de 2011, um verdadeiro pacto de agressão ao Povo e à economia portuguesa). No decorrer do processo de discussão e aprovação do Orçamento do Estado para 2012 surgiram várias vozes opondo -se a este agravamento fiscal, num setor extrema- mente sensível, no plano interno, à perda de rendimento da generalidade dos trabalhadores portugueses e, no plano externo, às alterações de preço (depois de impostos) tendo em conta a importância que o setor da restauração repre- senta para a competitividade/atratividade da oferta turística nos mercados internacionais.

Este aumento correspondeu a um, ainda maior, agra- vamento da perda de poder de compra da generalidade dos portugueses, o qual só não foi mais acentuado porque muitos estabelecimentos do setor assumiram a internali- zação do agravamento fiscal sem o fazer refletir no preço final pago pelos consumidores.

A restauração é, numa região turística como é a Região Autónoma da Madeira, um dos setores económicos mais relevantes para a economia, não só pela riqueza que gera, mas sobretudo pelo emprego que cria.

Por isso, estamos a falar, em primeiro lugar, num setor em que a mão -de -obra é intensiva.

Por outro lado, este agravamento fiscal que nos foi imposto torna -se mais expressivo na Região Autónoma da Madeira, tendo passado de 9 % para 22 %, enquanto no Continente o aumento, embora também bastante sig- nificativo, foi de 13 % para 23 %. Sem que se possa imediatamente fundamentar com precisão a existência de uma correlação direta entre o au- mento do desemprego e das falências, a verdade é que os empresários do setor têm manifestado às suas associações empresariais alguma preocupação quanto à sustentabilida- de — no longo...

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