Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013, de 03 de Abril de 2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013 Recomendação relativa à adoção por entidades públicas e privadas da expressão universalista para referenciar os direitos humanos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo e apelar, dirigindo -se a entidades públicas e privadas, a que doravante, sem prejuízo da utilização da expressão redutora para reportar a documentos do paradigma da exclusão:

  1. Na produção de documentos oficiais, bem como em sede de revisão dos mesmos já em vigor ou futuros, seja substituída a expressão «Direitos do Homem» pela expressão «Direitos Humanos»;

  2. No exercício de funções na titularidade de cargos em órgãos de soberania, das regiões autónomas e das autar- quias locais, bem como no exercício de funções públicas de qualquer natureza e independentemente da natureza do vínculo, seja utilizada a expressão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT