Convocatória N.º 512/2005 de 15 de Abril

EMPRESAS

Convocatória n.º 512/2005 de 15 de Abril de 2005

COFACO - COMERCIAL E FABRIL DE CONSERVAS, SA

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande, Sob o n.º 454

Capital Social: Euros 2.954.286,00, Contribuinte n.º 500066175

Sede: Rua da Lapinha, Rabo de Peixe, Ribeira Grande

Sociedade Aberta

Sob a égide do disposto no n.º 5 do artigo 65.º e no artigo 377.º, ambos do código das sociedades comerciais, são convocados os Senhores Accionistas da COFACO - COMERCIAL E FABRIL DE CONSERVAS, SA, sociedade anónima, com sede na Rua da Lapinha, Rabo de Peixe, Ribeira Grande, com o capital social de euro 2.954.286,00 matriculada na Conservatória da Ribeira Grande, sob o n.º 454, identificação de pessoa colectiva n.º 500066175, a reunir em assembleia geral, instalações da sua sede social, pelas 9,00 horas do dia 5 de Maio de 2005, com a seguinte:

Ordem de trabalhos:

1 - Deliberar sobre o relatório de gestão, discutir e votar o balanço e as contas e respectivo parecer do fiscal único, relativos ao exercício de 2004.

2 - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados.

3 - Deliberar sobre o relatório de gestão consolidado, discutir e votar o balanço e as contas consolidadas e respectivo parecer do fiscal único, relativos ao exercício de 2004.

4 - Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade.

5 - Objectivos da sociedade para 2005.

6 - Deliberar, nos termos e para os efeitos do artigo 17.º dos estatutos da sociedade.

7 - Discutir e deliberar acerca de outros assuntos com interesse para a sociedade.

Os elementos de informação preparatórios da assembleia geral estarão à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta, na sede social e escritórios das instalações fabris da empresa sitas no concelho Ribeira Grande, Açores, durante as horas de expediente, a partir do dia 20 de Abril de 2005.

Podendo ser consultados no sítio da internet -www.cofaco.pt-.

A assembleia geral é constituída por todos os accionistas que, com antecedência mínima de dez dias sobre a data designada para a realização da assembleia, possuam acções averbadas no livro de registo da sociedade ou nela depositadas, ou provem ter depositadas em estabelecimento bancário, que deverão encontrar-se averbadas ou depositadas até ao encerramento da assembleia.

Informa-se os Senhores Accionistas que poderão exercer o seu direito de voto por correspondência, nos termos e condições que se seguem:

  1. Só serão considerados os votos por...

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