Convenção n.º 4/2023 de 17 de maio de 2023

Data de publicação17 Maio 2023
Número da edição95
ÓrgãoUnidade de Saúde da Ilha Terceira
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 95 QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Unidade de Saúde da Ilha Terceira
Convenção n.º 4/2023 de 17 de maio de 2023
CLAUSULADO DA CONVENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA TERCEIRA NA ÁREA DA
ANATOMIA PATOLÓGICA
Cláusula 1.ª
Objeto
A presente convenção obedece aos princípios e objetivos definidos no artigo 2.º da Portaria n.º 51
/2014 de 30 de julho e destina-se a regular o relacionamento entre a Unidade de Saúde da Ilha Terceira
e as pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, com idoneidade para a prestação de
cuidados de saúde na área de ANATOMIA PATOLÓGICA, sob a orientação e responsabilidade técnica
de profissionais de saúde devidamente habilitados.
Cláusula 2.ª
Nomenclatura dos atos e preços
1 – A nomenclatura dos atos e os respetivos preços consta do Anexo I à Portaria n.º 51/2014 de 30 de
julho, na redação atual.
2 – Mediante despacho devidamente fundamentado dos membros do Governo Regional com
competência em matéria de finanças e saúde, os preços e atos podem ser atualizados.
Cláusula 3.ª
Adesão
1 – A contratação dos cuidados de saúde em regime de convenção inicia-se com a aceitação da
Unidade de Saúde da Ilha Terceira da adesão das pessoas singulares ou coletivas ao presente
clausulado tipo.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior as pessoas singulares ou coletivas devem dirigir à
Unidade de Saúde da Ilha Terceira um requerimento elaborado nos termos do anexo I, acompanhado de
uma ficha técnica nos termos do anexo II e dos seguintes documentos:
a) Declaração na qual as pessoas singulares indiquem o nome, o número fiscal de contribuinte, o
número de identificação civil, o estado civil e o domicílio, e as pessoas coletivas indiquem o número de
pessoa coletiva, a denominação social, a sede, o nome dos titulares dos corpos sociais e de outras
pessoas com poderes para as obrigarem, o registo comercial onde se encontrem matriculadas e
respetivo número de matrícula, ou registo como instituição particular de solidariedade social ou
reconhecimento como pessoa coletiva de utilidade pública;
b) Documento comprovativo de que se encontram regularizadas as situações relativamente às
contribuições para a segurança social e dívidas ao Estado por impostos, com data anterior a 60 dias em
relação à data da apresentação do documento;
c) Licença de autorização de funcionamento;
d) Documento comprovativo do reconhecimento da titularidade da especialidade relativa ao diretor
clínico e colaboradores, emitido pelas respetivas Ordens Profissionais;

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