Convenção n.º 3/2022 de 23 de junho de 2022

Data de publicação23 Junho 2022
Gazette Issue119
ÓrgãoUnidade de Saúde de Ilha da Graciosa
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 119 QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Unidade de Saúde de Ilha da Graciosa
Convenção n.º 3/2022 de 23 de junho de 2022
CLAUSULADO DA CONVENÇÃO PARA CONSULTA DE ESPECIALIDADE DE MEDICINA FÍSICA E
DE REABILITAÇÃO
Cláusula 1.ª
Objeto
A presente convenção obedece aos princípios e objetivos definidos no artigo 2.º da Portaria n.º 51
/2014 de 30 de julho e destina-se a regular o relacionamento entre a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa
e as pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, com idoneidade para a prestação de
serviços de , sob a orientação e Consulta de Especialidade de Medicina Física e de Reabilitação
responsabilidade técnica de profissionais de saúde devidamente habilitados.
Cláusula 2.ª
Finalidade
A presente convenção visa assegurar a resposta aos utentes abrangidos pela área geográfica de
influência da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, na realização de consultas da especialidade de
medicina física e de reabilitação, no âmbito da prestação de cuidados de saúde objeto da presente
convenção, face à inexistência de resposta na efetivação destes por parte desta Unidade de Saúde de
Ilha.
Cláusula 3.ª
Nomenclatura dos atos e preços
1 – A nomenclatura dos atos e os respetivos preços constam da Portaria n.º 51/2014 de 30 de julho,
com as alterações introduzidas elo Despacho n.º 312/2015 de 4 de fevereiro, concretamente
discriminados no anexo I ao presente clausulado.
2 – Mediante despacho devidamente fundamentado dos membros do Governo Regional com
competência em matéria de finanças e saúde, os preços e atos podem ser atualizados.
Cláusula 4.ª
Adesão
1 – A contratação dos cuidados de saúde em regime de convenção inicia-se com a aceitação, pela
Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, da adesão das pessoas singulares ou coletivas ao presente
clausulado tipo.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior as pessoas singulares ou coletivas devem dirigir à
Unidade de Saúde da Ilha Graciosa um requerimento elaborado nos termos do Anexo II, acompanhado
de uma ficha técnica nos termos do Anexo III e dos seguintes documentos:
a) Declaração na qual as pessoas singulares indiquem o nome, o número fiscal de contribuinte, o
número de identificação civil, o estado civil e o domicílio, e as pessoas coletivas indiquem o número de
pessoa coletiva, a denominação social, a sede, o nome dos titulares dos corpos sociais e de outras
pessoas com poderes para as obrigarem, o registo comercial onde se encontrem matriculadas e
respetivo número de matrícula, ou registo como instituição particular de solidariedade social ou
reconhecimento como pessoa coletiva de utilidade pública;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT