Convenção n.º 1/2021 de 6 de maio de 2021

Data de publicação06 Maio 2021
Gazette Issue88
ÓrgãoUnidade de Saúde de Ilha do Pico
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 88 QUINTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Unidade de Saúde de Ilha do Pico
Convenção n.º 1/2021 de 6 de maio de 2021
Convenção para a prestação de Cuidados de Saúde, na área da Radiologia - Ortopantomografia
UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DO PICO
CONVENÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE
NA ÁREA DA RADIOLOGIA
Cláusula 1.ª
Objeto
A presente convenção obedece aos princípios e objetivos definidos no artigo 2.º da
Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho, emitida pela Vice-Presidência do Governo, Emprego e
Competitividade Empresarial e Secretaria Regional da Saúde e destina-se a regular o
relacionamento entre a Unidade de Saúde da Ilha do Pico e as pessoas singulares ou
coletivas, com ou sem fins lucrativos, com idoneidade para a prestação de cuidados de
saúde na área de Radiologia, sob a orientação e responsabilidade técnica de profissionais de
saúde devidamente habilitados.
Cláusula 2.ª
Finalidade
A presente convenção visa assegurar a resposta aos utentes abrangidos pela área
geográfica de influência da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, na realização de exames
complementares de diagnóstico, no âmbito da prestação de cuidados de saúde objeto da
presente convenção, face à inexistência de resposta na efetivação destes por parte desta
Unidade de Saúde de Ilha.
Cláusula 3.ª
Nomenclatura dos atos e preços
1 - A nomenclatura dos atos e os respetivos preços constam do Anexo I à Portaria n.º
51/2014 de 30 de julho, atualizado pelo Despacho Conjunto n.º 312/2015, de 4 de fevereiro,
emitida pela Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e
Secretaria Regional da Saúde, publicado na II Série do Jornal Oficial n.º 24, de 04/02/2015.
2 - Os atos e os preços mencionados no n.º 1 podem ser atualizados, conforme disposto no
n.º 3 do artigo 10.º, da Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho, mediante despacho
devidamente fundamentado dos membros do Governo Regional com competência em
matéria de finanças e saúde.
II SÉRIE Nº 88 QUINTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT

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