Convenção n.º 1/2020 de 23 de junho de 2020

Data de publicação23 Junho 2020
Número da edição119
ÓrgãoUnidade de Saúde de Ilha do Pico
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 119 TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Unidade de Saúde de Ilha do Pico
Convenção n.º 1/2020 de 23 de junho de 2020
Convenção prestação de serviços de cuidados de saúde, na área de análises clínicas
UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DO PICO
CONVENÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE
NA ÁREA DE ANÁLISES CLÍNICAS
Cláusula 1.ª
Objeto
A presente convenção obedece aos princípios e objetivos definidos no artigo 2.º da Portaria n.º
51/2014, de 30 de julho, emitida pela Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade
Empresaria e Secretaria Regional da Saúde e destina-se a regular o relacionamento entre a Unidade
de Saúde da Ilha do Pico e as pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, com
idoneidade para a prestação de cuidados de saúde na área de análises clínicas, sob a orientação e
responsabilidade técnica de profissionais de saúde devidamente habilitados.
Cláusula 2.ª
Finalidade
A pr esente convenção visa assegurar a resposta aos utentes abrangidos pela área geográfica de
influência da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, na realização de exames complementares de
diagnóstico, no âmbito da prestação de cu idados de saúde objeto da presente convenção, face à
inexistência temporária da capacidade instalada e de resposta na efetivação destes por parte desta
Unidade de Saúde de Ilha.
Cláusula 3.ª
Nomenclatura dos atos e preços
1 - A nomenclatura dos atos e os respetivos p reços constam do Anexo I à Portaria n.º 51/2014 de 30
de julho, atualizado pelo Despacho Conjunto n.º 312/2015, de 4 de fevereiro, emitida pela Vice-
Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresaria e Secretaria Regional da Saúde,
publicado na II Série do Jornal Oficial n.º 24, de 04/02/2015.
2 - Os atos e os preços mencionados no n.º 1 podem ser atualizados, conforme disposto no n.º 3 do
artigo 10.º, da Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho, mediante despacho devidamente fundamentado
dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e saúde.
Cláusula 4.ª
Adesão
1 - A contratação dos cuidados de saúde em regime de convenção inicia-se com a aceitação da
Unidade de Saúde da Ilha do Pico da adesão das pessoas singulares ou coletivas ao presente
clausulado, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 51/2014 de 30 de julho.
II SÉRIE Nº 119 TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT

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