Convenção n.º 1/2019 de 4 de fevereiro de 2019

Data de publicação04 Fevereiro 2019
Gazette Issue24
ÓrgãoHospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R.
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 24 SEGUNDA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R.
Convenção n.º 1/2019 de 4 de fevereiro de 2019
CONVENÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE NA ÁREA DE RADIOLOGIA
Cláusula 1.ª
Objeto
A presente convenção obedece aos princípios e objetivos definidos no artigo 2.º da Portaria n.º 51
/2014 de 30 de julho de 2014 e destina-se a regular o relacionamento entre o Hospital Santo Espírito da
Ilha Terceira e as pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, com idoneidade para a
prestação de cuidados de saúde na área de Radiologia, sob a orientação e responsabilidade técnica de
profissionais de saúde devidamente habilitados.
Cláusula 2.ª
Nomenclatura dos atos e preços
1 – A nomenclatura dos atos e os respetivos preços constam da Portaria n.º 51/2014 de 30 de julho
de 2014, conforme Anexo I.
2 – Mediante despacho devidamente fundamentado dos membros do Governo Regional com
competência em matéria de finanças e saúde, os preços e atos podem ser atualizados.
Cláusula 3.ª
Adesão
1 – A contratação dos cuidados de saúde em regime de convenção inicia-se com a aceitação do
Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira da adesão das pessoas singulares ou coletivas ao presente
clausulado tipo.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior as pessoas singulares ou coletivas devem dirigir ao
Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira um requerimento elaborado nos termos do anexo II,
acompanhado de uma ficha técnica nos termos do anexo III e dos seguintes documentos:
a) Declaração na qual as pessoas singulares indiquem o nome, o número fiscal de contribuinte, o
número de identificação civil, o estado civil e o domicílio, e as pessoas coletivas indiquem o número de
pessoa coletiva, a denominação social, a sede, o nome dos titulares dos corpos sociais e de outras
pessoas com poderes para as obrigarem, o registo comercial onde se encontrem matriculadas e
respetivo número de matrícula, ou registo como instituição particular de solidariedade social ou
reconhecimento como pessoa coletiva de utilidade pública;
b) Documento comprovativo de que se encontram regularizadas as situações relativamente às
contribuições para a segurança social e dívidas ao Estado por impostos, com data anterior a 60 dias em
relação à data da apresentação do documento;
c) Licença de autorização de funcionamento;
d) Documento comprovativo do reconhecimento da titularidade da especialidade relativa ao diretor
clínico e colaboradores, emitido pela Ordem dos Médicos;

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