Convenção n.º 1/2018 de 8 de janeiro de 2018

Data de publicação08 Janeiro 2018
Número da edição5
ÓrgãoUnidade de Saúde da Ilha de São Miguel
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 5 SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JANEIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
Convenção n.º 1/2018 de 8 de janeiro de 2018
CONVENÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE NA ÁREA DA RADIOLOGIA -
ECOTOMOGRAFIA (ECOGRAFIA - OBSTÉTRICA)
Cláusula 1.ª
Objeto
A presente convenção obedece aos princípios e objetivos definidos no artigo 2.º da Portaria (VPGR
/SRS) n.º 51/2014, de 30 de julho, e destina-se a regular o relacionamento entre a Unidade de Saúde da
Ilha de São Miguel e as pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, com idoneidade
para a prestação de cuidados de saúde na área da radiologia - ecotomografia (ecografia - obstétrica),
sob a orientação e responsabilidade técnica de profissionais de saúde devidamente habilitados.
Cláusula 2.ª
Finalidade
A presente convenção visa assegurar a resposta aos utentes abrangidos pela área geográfica de
influência da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, na realização de exames complementares de
diagnóstico, no âmbito da prestação de cuidados de saúde objeto da presente convenção, fase à
inexistência da capacidade instalada e de resposta na efetivação destes por parte desta Unidade de
Saúde de Ilha.
Cláusula 3.ª
Nomenclatura dos atos e preços
1 - A nomenclatura dos atos e os respetivos preços constam do Anexo I à presente convenção e que
dela faz parte integrante, em conformidade com o Anexo I da Portaria (VPGR/SRS) n.º 51/2014 de 30 de
julho, atualizado pelo Despacho Conjunto (VPGR/SRS) n.º 312/2015, de 4 de fevereiro, publicado na II
Série do Jornal Oficial n.º 24, de 04/02/2015.
2 - Os atos e os preços mencionados no n.º 1 podem ser atualizados, conforme disposto no n.º 3 do
artigo 10.º, da Portaria (VPGR/SRS) n.º 51/2014, de 30 de julho, mediante despacho devidamente
fundamentado dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e saúde.
Cláusula 4.ª
Adesão
1 - A contratação dos cuidados de saúde em regime de convenção inicia-se com a aceitação da
Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel da adesão das pessoas singulares ou coletivas ao presente
clausulado, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria (VPGR/SRS) n.º 51/2014 de 30 de julho.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as pessoas singulares ou coletivas devem dirigir à
Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel um requerimento elaborado nos termos do Anexo II à presente
convenção e que dela faz parte integrante, acompanhado:

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