Convenção Coletiva de Trabalho n.º 64/2023 de 18 de dezembro de 2023

Data de publicação18 Dezembro 2023
Gazette Issue241
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 241 SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 64/2023 de 18 de dezembro de 2023
AE entre a AHBVAH - Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo e
o SNBP - Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais - Revisão parcial da Convenção
Coletiva de Trabalho n.º 11/2022, de 30 de março de 2022, publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º
63
CAPÍTULO I
Âmbito, vigência, denúncia e revisão
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1 - O presente Acordo de Empresa (doravante AE) obriga, por um lado, a Associação
Humanitária de Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo (adiante designada por Associação)
- CAE principal 84250 (Atividades de proteção civil), CAE secundário 86906 (Outras atividades de
saúde humana, n.e.) e CAE secundário 88101 (Atividades de apoio social para pessoas idosas,
sem alojamento), e, por outro lado, todos os trabalhadores ao seu serviço, cujas categorias
profissionais estejam previstas neste acordo e representados pelo Sindicato Nacional dos
Bombeiros Profissionais (adiante designado por Sindicato).
2 - O presente AE abrange potencialmente 43 trabalhadores, estando as categorias
profissionais dos abrangidos descritas no Anexo I deste AE.
Cláusula 2.ª
Vigência
1 - O presente AE entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, desde que publicado no
Jornal Oficial, e terá um período mínimo de vigência de dois anos.
2 - As tabelas salariais e demais cláusulas de expressão pecuniária terão uma vigência
mínima de 12 meses, contados a partir de 1 de janeiro de 2024, podendo ser revistas anualmente.
Cláusula 12.ª
Garantia dos Trabalhadores
1 - É vedado à Associação:
a) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
b) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
c) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
d) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
e) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
f) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
g) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------;
II SÉRIE N.º 241 SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT

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