Convenção Coletiva de Trabalho n.º 26/2023 de 20 de abril de 2023
Data de publicação | 20 Abril 2023 |
Número da edição | 78 |
Órgão | Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego |
Seção | Série 2 |
II SÉRIE N.º 78 QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 26/2023 de 20 de abril de 2023
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM – Sindicato dos
Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região
Autónoma dos Açores (Setor de Prestação de Serviços de Segurança Privada) - Revisão Global
A revisão global do CCT celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta
Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria,
Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores para o Setor de Prestação de
Serviços de Segurança Privada, vem alterar o anteriormente publicado no Jornal Oficial, II Série,
n.º 46, de 6 de março de 2023.
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1 - O presente contrato coletivo de trabalho - adiante designado apenas por contrato -
obriga, por um lado as empresas, qualquer que seja o seu regime de gestão ou forma jurídica, que
estejam inscritas na Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada (Associação Empresarial
das Ilhas de São Miguel e Santa Maria) e, por outro lado, os trabalhadores filiados no
SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e
Correlativos da Região Autónoma dos Açores - adiante designado apenas por Sindicato -
enquanto ao serviço das mesmas.
2 - Serão abrangidos pelo presente contrato coletivo de trabalho, 56 trabalhadores e 4
empregadores.
3 - Este Contrato aplica-se a todos os trabalhadores que durante a vigência do mesmo se
venham a filiar no Sindicato outorgante.
4 - Na situação prevista no n.º 4 do artigo 492.º do Código do Trabalho, o trabalhador não
sindicalizado que indicar por escrito à Entidade Empregadora que pretende ver-lhe aplicado o
presente CCT fica obrigado a pagar ao SINDESCOM 1% da sua remuneração base, incluindo, no
prazo do ano de vigência desta convecção.
Cláusula 2.ª
Vigência, denúncia e revisão
1 - O contrato entra em vigor a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial da Região
Autónoma dos Açores.
2 - As tabelas salariais vigorarão por um período efetivo de 12 meses. A tabela salarial
referente ao ano civil de 2023, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023 e a tabela salarial
referente ao ano 2024 produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024.
II SÉRIE N.º 78 QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2023
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